Decreto nº 52.473 de 13/09/1963. APROVA O PLANO PREFERENCIAL DO SETOR RODOVIARIO DO PLANO TRIENAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL E NORMAS ESPECIAIS PARA A SUA EXECUÇÃO.

DECRETO Nº 52.473, DE 13 DE SETEMBRO DE 1963.

Aprova o Plano Preferencial do Setor Rodoviário do Plano Trienal de Desenvolvimento Econômico e Social e Normas Especiais para a sua execução.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição e,

CONSIDERANDO que o Setor Rodoviário do Plano Trienal (1963-1965) de Desenvolvimento Econômico e Social, constitui infra-estrutura acessória à concretização dos objetos do referido Plano,

CONSIDERANDO que a situação financeira pela qual atravessa o País, não permite a intensificação simultânea das obras integradas a referido Setor,

CONSIDERANDO que é forçoso dar impulso excepcional a referidas obras do Setor, a fim de integrar à economia do País, os meios por ela urgentemente reclamados;

CONSIDERANDO que a execução de referidas obras, pela sua importância e fundamentalidade, em presença às diretrizes históricas do Plano Trienal reclamam Normas Especiais de Trabalho para o seu regular desenvolvimento,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o Plano Preferencial de Obras Rodoviárias Federais, parte integrante no Setor Rodoviário do “Plano Trienal de Desenvolvimento Econômico Social constituído dos seguintes trechos rodoviários:

- BR -2 Trecho Rio de Janeiro (GB) - São Paulo (SP) ; Duplicação da pista

- BR -5 Trecho Rio de janeiro (GB) Feira de Santana (BA)

- BR -11 Trecho Boqueirão do Cesário (CE) - Feira de Santana (BA)

- BR -13 Trecho Feira de Santana (BA) - Fortaleza (CE)

- BR - 21 Trecho São Luiz (MA) - Peritó (MA)

- BR- 22 Trecho Belém (PA) - Fortaleza (CE)

- BR - 25 Trecho Recife (PE) - Salgueiro (PE)

- BR - 29 Trecho Cuiabá (MT) - Rio Branco (AC)

- BR - 31 Trecho Vitória (ES) - Uberaba (MG)

- BR - 34/16/33 Trecho Presidente Epitácio (SP) - Rio Brilhante (MT) Campo Grande (MT) - Corumbá - (MT)

- BR - 35 Trecho paranaguá (PR) - Foz do Iguaçu (PR)

- BR - 37 Trecho Vacaria (RS) - São Borja (RS)

- BR - 43 Trecho Curitiba (PR) - Florianópolis (SC) - Porto Alegre (RS)

- Ligação da BR-37 à BR-43 no Rio Grande do Sul, passando por Itaqui.

Art. 2º

Às obras constantes do Plano de que trata o artigo 1º dêste Decreto aplica-se o disposto no artigo 7º e seu parágrafo do Decreto nº 48.204, de 12 de maio de 1960, com exceção da alínea a do inciso III cuja redação será a seguinte:

“a) se refira pelas suas características a serviços e obras de trechos rodoviários constantes do Plano Preferencial ora aprovado, que já...

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