Decreto nº 52.473 de 13/09/1963. APROVA O PLANO PREFERENCIAL DO SETOR RODOVIARIO DO PLANO TRIENAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL E NORMAS ESPECIAIS PARA A SUA EXECUÇÃO.
DECRETO Nº 52.473, DE 13 DE SETEMBRO DE 1963.
Aprova o Plano Preferencial do Setor Rodoviário do Plano Trienal de Desenvolvimento Econômico e Social e Normas Especiais para a sua execução.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição e,
CONSIDERANDO que o Setor Rodoviário do Plano Trienal (1963-1965) de Desenvolvimento Econômico e Social, constitui infra-estrutura acessória à concretização dos objetos do referido Plano,
CONSIDERANDO que a situação financeira pela qual atravessa o País, não permite a intensificação simultânea das obras integradas a referido Setor,
CONSIDERANDO que é forçoso dar impulso excepcional a referidas obras do Setor, a fim de integrar à economia do País, os meios por ela urgentemente reclamados;
CONSIDERANDO que a execução de referidas obras, pela sua importância e fundamentalidade, em presença às diretrizes históricas do Plano Trienal reclamam Normas Especiais de Trabalho para o seu regular desenvolvimento,
decreta:
Fica aprovado o Plano Preferencial de Obras Rodoviárias Federais, parte integrante no Setor Rodoviário do “Plano Trienal de Desenvolvimento Econômico Social constituído dos seguintes trechos rodoviários:
- BR -2 Trecho Rio de Janeiro (GB) - São Paulo (SP) ; Duplicação da pista
- BR -5 Trecho Rio de janeiro (GB) Feira de Santana (BA)
- BR -11 Trecho Boqueirão do Cesário (CE) - Feira de Santana (BA)
- BR -13 Trecho Feira de Santana (BA) - Fortaleza (CE)
- BR - 21 Trecho São Luiz (MA) - Peritó (MA)
- BR- 22 Trecho Belém (PA) - Fortaleza (CE)
- BR - 25 Trecho Recife (PE) - Salgueiro (PE)
- BR - 29 Trecho Cuiabá (MT) - Rio Branco (AC)
- BR - 31 Trecho Vitória (ES) - Uberaba (MG)
- BR - 34/16/33 Trecho Presidente Epitácio (SP) - Rio Brilhante (MT) Campo Grande (MT) - Corumbá - (MT)
- BR - 35 Trecho paranaguá (PR) - Foz do Iguaçu (PR)
- BR - 37 Trecho Vacaria (RS) - São Borja (RS)
- BR - 43 Trecho Curitiba (PR) - Florianópolis (SC) - Porto Alegre (RS)
- Ligação da BR-37 à BR-43 no Rio Grande do Sul, passando por Itaqui.
Às obras constantes do Plano de que trata o artigo 1º dêste Decreto aplica-se o disposto no artigo 7º e seu parágrafo do Decreto nº 48.204, de 12 de maio de 1960, com exceção da alínea a do inciso III cuja redação será a seguinte:
“a) se refira pelas suas características a serviços e obras de trechos rodoviários constantes do Plano Preferencial ora aprovado, que já...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO