Decreto nº 52.637 de 08/10/1963. APROVA O REGIMENTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS.

Decreto nº 52.637, de 8 de outubro de 1963.

Aprova o Regimento do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei número 4.219, de 1º de junho de 1963,

Decreta:

Art. 1º

Fica aprovado em caráter provisório, o Regimento do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Expedito Machado

Regimento do Departamento Nacional de Obras Contra as SÊcas

Título I Artigos 1 a 10
Capítulo I Artigos 1 e 2

Da natureza, sede e fôro

Art. 1º

O Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas (DNOCS) é entidade autárquica criada pela Lei número 4.229, de 1º de junho de 1963, vinculada ao Ministério da Viação e Obras Públicas, com autonomia administrativa e técnica.

Art. 2º

O DNOCS tem sua sede e fôro na Capital da República.

Parágrafo único. Enquanto não se transferir sua Administração Central para a Capital da República, o D.N.O.C.S., terá sua sede provisória em Fortaleza, Estado do Ceará.

Capítulo II Artigo 3

Das Finalidades

Art. 3º

O D.N.O.C.S., na área compreendida pelo Polígono das Sêcas tem como finalidade:

I - Executar obras e serviços destinados a previnir e atenuar os efeitos das sêcas;

II - Orientar, superintender, planejar, estudar, projetar, executar, fiscalizar e controlar empreendimentos ou assuntos relativos à construção, operação, exploração e modificação de obras, explorarão e modificação de obras de hidráulica, aproveitamento dos recursos d’água, compreendendo, fundamentamente, irrigação, perfuração de poços, utilização de águas subterrâneas e açudagem;

III - Colaborar na organização, revisão e execução do plano de emergência elaborado pela SUDENE a fim de atender à situação de calamidade pública decorrente da sêca, na conformidade da legislação vigente;

IV - Realizar trabalhos de natureza técnica, por administração direta, contratos ou convênios, para recuparação e defesa florestal, desenvolvimento da piscicultura, cultura agrícola e pastoril;

V - Realizar, em colaboração com outros órgãos federais, estudos aerofotogramétricos, geológicos, hidrográficos, hidrológicos e outros do plano de obras e estudos do D.N.O.C.S.;

VI - Promover, com o objetivo de completar e executar os seus planos regionais ou locais, a realização de serviços e obras de açudagem, aguadas, irrigação, poços, eletrificação e outros que interêssem ao problema das sêcas ou à economia regional, em regime de cooperação, com entidades públicas ou privadas;

VII - Prestar assistência técnica aos Estados e Municípios dentro das suas atribuições colaborando, também com órgãos federais, estaduais e municipais para a elevação do nível sanitário e educacional das populações rurais, predispondo-se à melhor utilização das possibilidades do meio;

VIII - Colaborar e coordenar-se com os órgãos da Administração Pública Federal para solução de problemas relacionados com os de suas atribuições específicas;

IX - Promover a desapropriação por necessidade e utilidade pública ou social dos bens necessários à consecução de suas finalidades;

X - Examinar e opinar sôbre projetos, serviços e obras a cargo de outros órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou de iniciativa privada cuja execução interfira com as suas atividades;

XI - Proceder ao levantamento cadastral das propriedades beneficiadas ou a beneficiar pela execução dos serviços ou obras a seu cargo, visando à cobrança da contribuição de melhoria e de taxas pelos serviços prestados;

XII - Promover, patrocinar ou auxiliar congressos nacionais e internacionais sôbre assuntos de interêsse da Autarquia, bem como os de obras contra sêcas que se realizem no País, e propor a sua representação nos congressos realizados no estrangeiro;

XIII - Cooperar com a SUDENE nas investigações de natureza econômica e social;

XIV - Realizar, para fins de divulgação, estatísticos, filmes, estudos e observações diretas, em que se registre a influência de sua obra no quadro geo-econômico do polígono das sêcas;

XV - Promover, patrocinar e auxiliar estágios de seu pessoal no estrangeiro ou no território nacional podendo manter cursos de especialização e aperfeiçoamento em seus problemas e atividades;

XVI - exercer tôdas as demais atividades compreendidas no âmbito de suas finalidades;

XVII - Realizar atividades, convênios ou contratos com entidades públicas ou privades e manter serviços permanentes de conservação das obras realizadas;

XVIII - Cooperar com os órgãos públicos especializados na colonização de áreas que possam absorver os excedentes demográficos inclusive em terras situadas nas bacias dos açudes públicos;

XIX - Propor a organização, fusão ou incorporação de sociedades de economia mista e cooperativas destinadas à exploração de serviços de obras a seu cargo;

XX - Complementar, os sistemas principais das bacias hidrográficas do Polígono das Sêcas.

Capítulo III Artigos 4 a 10

Da Organização

Art. 4º

Para cumprimento de suas finalidades e atribuições, tendo em vista o disposto no Artigo 3º da Lei 4.229, de 1º de junho de 1963, o D.N.O.C.S. tem a seguinte organização:

I - Órgão Deliberativo:

1 - Conselho Deliberativo (CD)

1.1 - Secreataria (CD-S)

2 - Delegação do Tribunal de Contas (DTC)

II - Direção Geral:

1 - Diretoria Geral (DG)

1.1 - Gabinete do Diretor Geral (DG-G)

1.1.1 - Secretaria (GD-S)

1.1.2 - Serviço de Relações Públicas (G-SPR)

1.1.3 - Assessoria (G-A)

1.1.4 - Serviço Rádio Comunicações (G-SRC)

1.1.5 - Seviço Aeronáutico - (G-SAe)

1.1.6 - Representações (G-R)

2 - Inspetoria (I)

3 - Comissão de Concorrência de Serviços e Obras (CCSO)

4 - Comissão de Avaliação e Desapropriação (CAD)

5 - Consultoria (C)

III - Órgãos Executivos Centrais:

1 - Diretoria de Planejamento, Estudos e Projetos (DPEP)

1.1 - Secretaria (DPEP/S)

1.2 - Divisão de Planejamento (DPEP/DP)

1.2.1 - Seviços de Programação (DP/SP)

1.2.2 - Serviços de Documentação (DP/SD)

1.2.2.1 - Biblioteca (DP/B)

1.2.2.2 - Arquivo Técnico (DP/AT)

1.2.3 - Serviço de Economia e Estatística (DP/SEE)

1.3 - Divisão de Estudos e Projetos (DPEP/DEP)

1.3.1 - Serviço de Estudos (DEP/SE)

1.3.1.1 - Seção de Hidrologia (SE/SH)

1.3.1.2 - Seção de Aerofotogrametria (SE/SAe)

1.3.1.3 - Seção de Topografia (SE/ST)

1.3.1.4 - Seção de Geologia (SE/SG)

1.3.1.5 - Seção de Agrologia (SE/SAg)

1.3.2 - Serviço de Projetos (DEP/SP)

1.3.2.1 - Seção de Açudagem (SP/SA)

1.3.2.2 - Seção de Irrigação (SP/SI)

1.3.2.3 - Seção de Obras Especiais (SP/SOE)

1.3.2.4 - Seção de Orçamento (SP/SO)

1.4 - Divisão de Pesquisas e Contrôle (DPEP/DPC)

1.4.1 - Laboratório de Solos e Concreto (DPC/LSC)

1.4.2 - Laboratório de Hidráulica (DPC/LH)

1.4.3 - Laboratório de Química e Betumes (DPC/LQB)

2 - Diretoria de Obras e Equipamentos (DOE)

2.1 - Secretaria (DOE/S)

2.2 - Divisão de Construção e Fiscalização (DOE/DCF)

2.2.1 - Serviço de Obras Públicas (DCF/SOP)

2.2.1.1 - Seção de açudagem e Irrigação (SOP/SAI)

2.2.1.2 - Seção de Obras Especiais (SOP/SOE)

2.2.2 - Serviço de Obras em Cooperação (DCF/SOC)

2.2.2.1 - Seção de Açudagem e Irrigação (SOC/SAI)

2.2.2.2 - Seção de Perfuração e Aparelhamento de Poços (SOC/SP)

2.2.2.3 - Seção de Engenharia Rural (SOC/SER)

2.3 - Divisão de Máquinas e Equipamentos (DOE/DME)

2.3.1 - Serviço de Movimentação e Contrôle (DME/SMC)

2.3.2 - Serviço de Manutenção e Recuperação (DME/SMR)

2.4 - Serviço de Contrôle e de Contabilidade de Custos (DOE/SCCC)

2.4.1 - Seção de Contrôle de obras (SCCC/SCO)

2.4.2 - Seção de Contabilidade de Custos (SCCC/SCC)

3 - Diretoria de Fomento e Produção (DFP)

3.1 - Secretaria (DFP/S)

3.2 - Divisão Agro-Industrial (DFP/DAI)

3.2.1 - Institutos Agronômicos (DAI/LA)

3.2.2 - Serviço de Experimentação e Pesquisas (DAI/SEP)

3.2.3 - Serviço de Irrigação (DAÍ/SI)

3.2.4 - Serviço de Defesa Florestal e Reflorestamento (DAÍ/SDFR)

3.2.5 - Serviço de Orientação Rural (DAI/SOR)

3.3 - Divisão de Águas e Energia (DFP/DAE)

3.3.1 - Serviço de Energia (DAE/SE)

3.3.2 - Serviço de Águas (DAE/SA)

3.4 - Divisão de Pesca e Piscicultura (DEF/DPP)

3.4.1 - Institutos de Biologia e Tecnologia Pesqueira (DPP/IBTP)

3.4.2 - Serviço de Experimentação e Pesquisas (DPP/SEP)

3.4.3 - Serviço de Pesca (DPP/SP)

3.4.4 - Serviço de Criação e Conservação (DPP/SCC)

3.5 - Serviço de Contabilidade Industrial (DFP/SCI)

3.6 - Seção de Contrôle de Revenda (DFP/SCR)

4 - Diretoria de Administração (DA)

4.1 - Secreataria (DA/S)

4.2 - Divisão Financeira (DA/DF)

4.2.1 - Serviço de Orçamento (DF/SO)

4.2.2 - Serviço de Contabilidade Financeira (DF/SCF)

4.2.3 - Serviço de Contabilidade Patrimonial (DF/SCP)

4.2.4 - Serviço de Tomada de Contas (DF/STC)

4.3 - Divisão de Material (DA/DM)

4.3.1 - Serviço de Suprimento (DM/SS)

4.3.1.1 - Escritórios Regionais (SS/ER)

4.3.2 - Serviço de Movimentação e Contrôle (DM/SMC)

4.3.3 - Almoxarifado Central (DM/AC)

4.4 - Divisão do Pessoal (DA/DP)

4.4.1 - Serviço de Provimento e Vacância...

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