Decreto nº 52.855 de 18/11/1963. AUTORIZA A COMPANHIA NACIONAL MINERAÇÃO DE CARVÃO DO BARRO BRANCO, A PESQUISAR CARVÃO MINERAL NO MUNICIPIO DE ORLEÃES, ESTADO DE SANTA CATARINA.

DECRETO Nº 52.855, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1963.

Autoriza a Companhia Nacional de Mineração de Carvão do Barro-Branco, a pesquisar carvão mineral no município de Orleães, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a Companhia Nacional de Mineração de Carvão do Barro, a pesquisar carvão mineral em terrenos de propriedade de Eugênio Acorde e outros, no distrito de Lauro Muller, município de Orleãs, Estado de Santa Catarina, numa área de quinhentos e dezesseis hectares, trinta e oito ares e sessenta centiares (516,3860 ha), delimitada por um polígono mistilíneo tendo um vértice no ponto em que a reta que parte da confluência dos rios Rastro e Oratório, com rumo verdadeiro de quatorze graus nordeste (14º NE), encontra a margem direita do rio Capivaras, e os lados a partir dêsse vértice com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil duzentos metros (1.200m), treze graus nordeste (13º NE); mil setecentos e sessenta metros (1.760m), setenta e sete graus noroeste (77º NW); três mil trezentos e trinta metros (3.330m), treze graus sudoeste (13º SW); mil e seiscentos metros (1.600m), oitenta e cinco graus quarenta e cinco minutos sudeste (85º 45’ SE); o quinto lado é o segmento retilíneo que partindo da extremidade do quarto lado descrito, com o rumo verdadeiro de seis graus quinze minutos nordeste (6º 15’ NE), alcança a margem direita do rio Capivaras; o sexto e último lado é a margem direita do rio Capivaras no trechos entre a extremidade do quinto lado acima descrito e o vértice de partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento...

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