Decreto nº 53.583 de 21/02/1964. DISPÕE SOBRE EDIÇÃO DE LIVROS DIDATICOS, DANDO OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 53.583, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1964.

Dispõe sôbre edição de livros didáticos, dando outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

  1. CONSIDERANDO que compete ao Poder Público assegurar a todos o direito à educação;

  2. CONSIDERANDO ser obrigação do Estado o fornecimento de recursos indispensáveis à promoção da educação popular, de modo a assegurar iguais oportunidades a todos;

  3. CONSIDERANDO que as condições de ensino popular no País são muito precárias, sendo comum a ausência de livros para alunos e mesmo professôres, uns e outros obrigados a servir-se apensas de anotações e apostilas para os trabalhos escolares;

  4. CONSIDERANDO que o elevado preço do livro didático impossibilita sua aquisição pela maioria dos estudantes ou onera de modo excessivo o orçamento familiar;

  5. CONSIDERANDO que a substituição anual dos livros didáticos e sua diversificação constituem um dos fatôres de encarecimento do ensino;

  6. CONSIDERANDO que, na forma do art. 146, da Constituição e da Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962, compete à União intervir no domínio econômico para assegurar a livre distribuição de mercadorias e serviços essenciais ao consumo e uso do povo;

  7. CONSIDERANDO que o art. 167 da Constituição dispõe que ao Poder Público compete ministrar o ensino dos diferentes ramos, subordinando-se a iniciativa particular ao respeito às leis que o regulem;

  8. CONSIDERANDO que, nos têrmos do art. 101, da Lei nº 4.024, de 1962, compete ao Ministério da Educação e Cultura decidir das questões suscitadas pela transição...

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