Decreto nº 53.585 de 21/02/1964. INSTITUI NO MINISTERIO DA INDUSTRIA E COMERCIO O GRUPO EXECUTIVO DA INDUSTRIA TEXTIL (GETEC) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 53.585, DE 21 DE FEVErEIRO DE 1964.

Institui no Ministério da Indústria e Comércio o Grupo Executivo da Indústria Têxtil (GETEC) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I da Constituição, e considerando o propósito governamental de sustentação do salário-real do trabalhador mediante o suprimento de bens e consumo essenciais a preços razoáveis;

CONSIDERANDO que a capacidade de produção nominal da indústrial têxtil instalada no país e sua produtividade, em têrmos globais, é de molde a permitir o total atendimento das necessidades do mercado nacional, com o benefício de menor preço para o consumidor;

CONSIDERANDO, que, todavia, distorções da estrutura da oferta se têm verificado em detrimento das legítimas necessidades da faixa de consumidores de menor poder aquisitivo, à qual não vem sendo assegurado adequado suprimento de tecidos de tipo popular;

CONSIDERANDO que é mister garantir o pleno emprêgo de equipamento ocioso em grande número de estabelecimentos têxteis, localizados principalmente no interior do país, os quais, por suas características tecnológicas, estão em posição de dedicar-se com maior eficiência à produção de tecidos de mais baixo preço;

CONSIDERANDO que a indústria têxtil, em geral, em decorrência de fatôres conjunturais vários experimenta ameaça de recesso que cumpre afastar, através pronta assistência governamental, principalmente no setor do crédito;

CONSIDERANDO a conveniência de integral utilização dos remanescentes das safras de algodão nacional em poder da Comissão de Financiamento da Produção;

CONSIDERANDO que, ao amparo oferecido pelo Estado à iniciativa privada deve corresponder um esfôrço de colaboração da parte das emprêsas, no sentido de elevação do padrão de vida das massas trabalhadoras, com o que atingido também será o objetivo de expansão da atividade econômica,

decreta:

Art. 1º

Fica criado o Grupo Executivo da Indústria Têxtil (GETEC) sob a presidência do Ministro da Indústria e Comércio e integrado pelos representantes:

Do Banco do Brasil S. A.;

Da Superintendência Nacional do Abastecimento;

Da Carteira de Crédito Geral do Banco do Brasil S. A.;

Da Carteira de Crédito Agrícola e Indústrial do Banco do Brasil S. A.;

Da Comissão de Financiamento da Produção;

Do Banco do Nordeste do Brasil Sociedade Anônima;

Das Indústrias de Fiação e Tecelagem do Estado da Guanabara;

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT