Decreto nº 53.921 de 13/05/1964. APROVA O REGULAMENTO DO DEPOSITO CENTRAL DE INTENDENCIA DA AERONAUTICA.

DECRETO Nº 53.921, DE 13 DE MAIO DE 1964.

Aprova o Regulamento do Depósito Central de Intendência da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento do Depósito Central de Intendência da Aeronáutica (DCI), que com êste baixa, assinado pelo Ministro da Aeronáutica.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de maio de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Nelson Lavenère Wanderley

REGULAMENTO DO DEPÓSITO

CENTRAL DE INTENDÊNCIA

PRIMEIRA PARTE

Generalidades

CAPÍTULO I Artigos 1 a 3

Missão e Subordinação

Art. 1º

O Depósito Central de Intendência (DCI) é a organização do Ministério da Aeronáutica que tem por missão receber, armazenar e distribuir os itens de Suprimento das responsabilidade da Diretoria Geral de Intendência da Aeronáutica.

Art. 2º

O Depósito Central de Intendência é subordinado disciplinar, técnica e administrativamente ao Diretor-Geral de Intendência, obedecendo a orientação e a doutrina seguidas pela Subdiretoria de Provisões e Intendência, no que se refere à técnica e ao mecanismo das atribuições do Suprimento e que dimanam do órgão de Direção Geral da Diretoria de Intendência da Aeronáutica.

Art. 3º

O depósito Central de Intendência tem autonomia administrativa.

SEGUNDA PARTE

Organização

CAPÍTULO I Artigo 4

Constituição Geral

Art. 4º

O Depósito Central de Intendência tem a seguinte constituição geral:

1 - Comando;

2 - Esquadrão de Suprimento;

3 - Esquadrão de Serviços.

CAPÍTULO II Artigos 5 a 8

Comando

Art. 5º

O Comando compõe-se de:

1 - Comandante;

2 - Esquadrilha de Comando.

Art. 6º

O Comandante do Depósito Central de Intendência é Coronel-Intendente com o Curso de Direção de Serviços da ECEMAR.

Art. 7º

Ao Comandante do Depósito Central de Intendência, além das atribuições previstas especificamente em leis e regulamentos, compete:

1 - dirigir, orientar e fiscalizar tôdas as atividades do DCI;

2 - baixar diretrizes e normas para o planejamento dos trabalhos a serem executados;

3 - cumprir e fazer observar as ordens, as instruções os planos e programas anuais de trabalhos encaminhados pelos órgãos superiores;

4 - manter o Diretor Geral de Intendência e o Subdiretor de Provisões de Intendência devidamente informados da situação real do DCI, de seus serviços e de seus planejamentos, sugerindo-lhes a adoção de medidas ligadas oportunas e convenientes;

5 - exercer ação pessoal sôbre todos os escalões subordinados, visando a uma perfeita coordenação para o cumprimento da missão do DCI;

6 - exercer as funções de Agente-Diretor;

7 - designar as funções dos oficiais de Depósito e as dependências em que devem servir as praças e o pessoal civil;

8 - comunicar ao Subdiretor de Intendência as ocorrências relacionadas com o material de suprimento recebido pelo DCI, solicitando-lhe as providências que, a respeito, se tornaram necessárias;

9 - fixar as classes de itens do material a ser estocado em cada armazém;

10 - corresponder-se, diretamente, com as autoridades militares ou civis sôbre os assuntos que independem intervenção de autoridade superior;

Art. 8º

A Esquadrilha de Comando é a Subunidade que opera os Serviços de Comando, e tem a constituição e atribuições análogas, no que fôr aplicável, às previstas para o Esquadrão do Comando de Base Aérea.

CAPÍTULO III Artigos 9 a 16

Esquadrão de Suprimento

Art. 9º

O Esquadrão de Suprimento, diretamente subordinado ao Comando do DCI, é a Unidades que tem por finalidade realizar as funções dos serviços técnicos do suprimento do material de Intendência, reunindo para isso todo o pessoal e o material exigidos.

Art. 10 O Esquadrão de Suprimentos tem a seguinte constituição:

1 - Comando;

2 - Seção de Recebimento;

3 - Seção de Armazenamento;

4 - Seção de Embalagem e Expedição;

Art. 11 O Comando do Esquadrão de Suprimentos é constituído de:

1 - Comando;

2 - Seção de Comando.

Art. 12 Ao Comandante do Esquadrão de Suprimento, compete:

1 - coordenar, orientar e fiscalizar os serviços dos órgãos que lhe estão subordinados;

2 - propor os programas de trabalho do Esquadrão;

3 - manter o Comandante do DCI a par do desenvolvimento dos trabalhos do Esquadrão;

4 - encaminhar ao órgão apropriado os dados estatísticos dos órgãos subordinados;

5 - observar...

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