Decreto nº 53.968 de 16/06/1964. REESTRUTURA NO MINISTERIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES A COMISSÃO NACIONAL DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A ALIMENTAÇÃO E A AGRICULTURA (FAO) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO Nº 53.968, DE 16 DE JUNHO DE 1964.
Reestrutura no Ministério das Relações Exteriores a Comissão Nacional da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Fica reestruturada no Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Nacional da Organização das Nações Unidas para a alimentação e a agricultura (FAO).
A Comissão Nacional da FAO participará como órgão consultivo e de assessoria técnica no exame e formulações da política do Govêrno brasileiro em relação a todo o campo de atividades da FAO.
Parágrafo único. A coordenação das atividades da Organização das Unidas para a alimentação e Agricultura e a ligação entre a FAO e as repartições oficiais e demais entidades públicas e privadas brasileiras interessadas nos trabalhos da FAO continuarão da competência exclusiva do Ministério das Relações exteriores.
A Comissão Nacional da FAO compor-se-á de onze membros designados para Presidente da República, sem ônus para Tesouro Nacional mediante indicação do Ministro de Estado das Relações Exteriores.
A Comissão será presidida pelo Secretário Geral Adjunto para Organismos Internacionais do Ministério das Relações Exteriores.
A Comissão poderá convidar para participar de seus trabalhos representantes de órgãos cuja colaboração julgue necessária quando tratar de aspectos especiais de alimentação e agricultura.
A Comissão poderá constituir subcomissões “ad hoc” para o estudo de problemas específicos.
Art.7º O Ministro de Estado das Relações Exteriores baixará as instruções necessárias ao funcionamento da Comissão Nacional da FAO.
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de junho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Vasco da Cunha
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decreto nº 53.968, de 16 de junho de 1964.
Reestrutura no Ministério das Relações Exteriores a Comissão Nacional da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) e dá outras providências.
Na página 5.115, 1ª coluna, no artigo 2º,
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