Decreto nº 55.046 de 20/11/1964. AUTORIZA ESTRANGEIRA A ADQUIRIR, EM TRANSFERENCIA DE AFORAMENTO, FRAÇÃO IDEAL DO DOMINIO UTIL DE TERRENO DE MARINHA QUE MENCIONA, NO ESTADO DA GUANABARA.

DECRETO Nº 55.046, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1964.

Autoriza estrangeira a adquirir, em transferência de aforamento, fração ideal do domínio útil do terreno de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso l da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1945,

decreta:

Artigo único Fica Edna Angelia Vidal, de nacionalidade norte-americana, autorizada a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil da fração ideal de 0,02128 do terreno de...

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