Decreto nº 55.309 de 30/12/1964. FIXA O VALOR DAS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DE GABINETE PARA ATENDER, PROVISORIAMENTE, AOS ENCARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA, ASSESSORAMENTO E SECRETARIADO, DO SERVIÇO NACIONAL DE RECENSEAMENTO, DO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 55.309, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1964.

Fixa o valor das gratificações de representação de gabinete para atender, provisòriamente, aos encargos de direção, chefia, assessoramento e secretariado, do Serviço Nacional de Recenseamento, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

É fixada, na forma da tabela anexa, a gratificação de representação de gabinete para encargos de direção, chefia, assessoramento e secretariado, do Serviço Nacional de Recenseamento, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 2º

Se funcionário, o designado para os encargos previstos no artigo 1º dêste decreto perceberá apenas a diferença entre o valor estabelecido para a representação de gabinete e o vencimento do cargo efetivo que ocupa, podendo optar pelo seu vencimento acrescido de 20% da representação fixada.

Parágrafo único. Fica vedada a designação de funcionário para o exercício de mais de um encargo previsto neste decreto.

Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

TABELA PROVISÓRIA DE GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GABINETE PARA OS ENCARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA, ASSESSORAMENTO E SECRETARIADO DO SERVIÇO NACIONAL DE RECENSEAMENTO, DO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA

Ocupantes

DENOMINAÇÃO DO ENCARGO

Valor mensal

da

Gratificação

Cr$

1

Diretor Executivo .................................................................................

392.000,00

1

Diretor Técnico ....................................................................................

367.000,00

3

Diretor de Divisão (Divisão de Processamento de Dados (DPD), Divisão de Levantamentos Censitários (DLC) e Divisão de Administração (DA) .............................................................................

350.000,00

9

Chefe de Serviço (Serviços da DPD; Serviço de Operação de Computadores Eletrônicos; Serviço de Operação de Equipamentos Convencionais; e Serviço de Manutenção; Serviços da DLC: Serviço de Inquéritos Censitários: Serviço de Documentação e Divulgação; e Serviço de Planejamento e Análise; Serviço da DA; Serviço Econômico e Financeiro; e Serviço de Pessoal...

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