Decreto nº 55.742 de 09/02/1965. ALTERA O REGIMENTO DO DEPARTAMENTO DOS CORREIOS E TELEGRAFOS.
Decreto nº 55.742, de 9 de Fevereiro de 1965.
Altera o Regimento do Departamento dos Correios e Telégrafos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Fica alterado o Regimento do Departamento dos Correios e Telégrafos aprovado pelo Decreto número 51.902, de 19 de abril de 1963, na parte relativa à estrutura da Diretoria do Material e da Comissão Executiva do Plano Postal Telegráfico, com a transformação das Secções de Bens Patrimoniais e de Edifícios, subordinados à primeira e da Secção de Construção Civil, subordinada à segunda, no Serviço de Engenharia Civil (SEC), diretamente subordinado à Diretoria Geral.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Juarez Távora
NORMAS GERAIS DE ORGANIZAÇÃO DAS SEÇÕES E DEMAIS UNIDADES Do SERVIÇO DE ENGENHARIA CIVIL (SEC)
REGIMENTO INTERNO
Da Finalidade
O Serviço de Engenharia Civil (SEC) do Departamento de Correios e Telégrafos, diretamente subordinado ao Diretor-Geral, tem por finalidade:
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planejar, especificar, orçar e executar os trabalhos de construção civil, bem como proceder a reparos, acréscimos e readaptações em prédios, de uso das dependências postais e telegráficas;
-
elaborar e submeter à apreciação do Diretor-Geral, o plano anual de obras.
Da Organização
O Serviço de Engenharia Civil será chefiado por funcionário portador do Diploma de Engenheiro Civil ou de Arquiteto e será constituído de um Gabinete e pelas Seções de Construção Civil, Bens Imobiliários e de 32 Seções de Engenharia Civil Regionais.
§ 1º O Gabinete será constituído de:
1.1. - dois Assessores
1.2. - um Secretário.
§ 2º A Seção de Construção Civil será constituída de:
2.1 - Turma de Planejamento e Arquitetura
2.2 - Turma de Fiscalização de Obras
2.3 - Turma de Consertos e Reparos
2.4 - Turma de Administração.
§ 3º - A Seção de Bens Imobiliários será constituída de:
3.1 - Turma de Atos Jurídicos
3.2 - Turma de Tombamento e Avaliação
3.3 - Turma de Administração.
§ 4º - Cada Seção de Engenharia Civil Regional (SECRE) será chefiada por um Engenheiro e ficará, tècnicamente, subordinada ao Serviço de Engenharia Civil e, administrativamente, à Diretoria Regional respectiva.
§ 5º As Seções de Engenharia Civil serão agrupadas em seis (6) setores, com a denominação de Setor de Engenharia Civil (SENCI), cujo Chefe é o mesmo da Seção de Engenharia Civil da Diretoria Regional sede e serão assim distribuídos:
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Sede na Diretoria Regional do Pará, compreendendo as Seções de Engenharia Civil das Diretorias Regionais do Pará, Amazonas e Acre, Rondônia e do Maranhão;
-
Sede na Diretoria Regional de Pernambuco, compreendendo as Seções de Engenharia Civil das Diretorias Regionais de Pernambuco, Piauí, Paraíba, Ceará e do Rio Grande do Norte;
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Sede na Diretoria Regional da Bahia, compreendendo as Seções de Engenharia Civil das Diretorias Regionais da Bahia, Alagoas, Sergipe e do Espírito Santo;
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Sede na Diretoria Regional de Juiz de Fora, compreendendo as Seções de Engenharia Civil das Diretorias Regionais de Juiz de Fora, Minas Gerais, Campanha e Diamantina;
-
Sede na Diretoria Regional de São Paulo, compreendendo as...
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