Decreto nº 55.802 de 26/02/1965. AUTORIZA AO MINISTERIO DA FAZENDA A EFETIVAR A COMPRA DA 'FAZENDA SANTO ANTONIO', SITUADA ENTRE A MARGEM DIREITA DO RIO NEGRO E PARANA DE XIBORENA, QUE LIGA O RIO NEGRO AO SOLIMÕES, NO MUNICIPIO E SEGUNDO DISTRITO DE MANAUS NO ESTADO DO AMAZONAS.

DECRETO Nº 55.802, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1965.

Autoriza ao Ministério da Fazenda a efetivar a compra da “Fazenda Santo Antônio”, situada entre a margem direita do Rio Negro e o Paraná de Xiborena, que liga o Rio Negro ao Solimões, no Município e Segundo Distrito de Manaus no Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica o Ministério da Fazenda autorizado a efetivar a compra da Fazenda Santo Antônio constante de 10 lotes de terra cultas sendo quatro (4) com denominação e seis (6) sem denominação, tendo um “lote” a área de três milhões cento e oitenta e quatro mil oitocentos e noventa e oito metros quadrados (3.184.898m2), e um perímetro de dez mil trezentos e vinte e cinco metros lineares (10.325ms), medindo de frente, em linha reta, quatro mil e quatrocentos metros (4.400ms); um outro lote, sito no lago do Pixuna, denominado “Janauarí”, com a área de trezentos cinqüenta e nove mil e quinhentos metros quadrados (359.500m2) fechado por um perímetro de dois mil e quinhentos e noventa e cinco metros lineares (2.595ms); outro lote denominado “Conceição”, no lago “Janauarí”, com a área de quatrocentos mil metros quadrados (400.000m2), e um perímetro de quatro mil duzentos e oitenta metros lineares (4.280ms); outro lote denominado “Tombira” com a área de trezentos e noventa e oito mil e trinta e dois metros quadrados e noventa e dois centímetros (398.032,0092m2) e um perímetro de dois mil setecentos e setenta e dois metros lineares e setenta e oito centímetros, medindo de frente, em linha reta, quinhentos e quarenta e cinco metros e quarenta centímetros; outro lote à margem do Paracaumba, medindo de frente seiscentos metros sôbre oitocentos metros de fundo; outro lote situado no lugar Xiborena, com área de cento e oitenta e um mil novecentos e vinte e cinco metros quadrados; outro lote situado no Janauarí, com área de cento e quarenta e cinco mil e duzentos metros quadrados, e um perímetro de um mil seiscentos e cinqüenta metros lineares, medindo de frente, em linha reta, quatrocentos e oitenta metros; outro lote no Paraná do Xiborena, com a área de quarenta e seis mil novecentos e trinta e seis metros quadrados, com um perímetro de um mil oitenta e oito metros lineares; outro lote com a área de novecentos e dezesseis mil setecentos e vinte e cinco metros quadrados, e um perímetro de quatro mil e quinhentos e onze...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT