Decreto nº 55.812 de 05/03/1965. DISPÕE SOBRE O PESSOAL - MÃO-DE-OBRA DOS ESTABELECIMENTOS E SEÇÕES COMERCIAIS DE SERVIÇOS INDUSTRIALIZADOS DO MINISTERIO DA GUERRA.

DECRETO Nº 55.812, DE 5 DE MARÇO DE 1965.

Dispõe sôbre o pessoal - mão-de-obra dos Estabelecimentos e Seções Comerciais de Serviços Industrializados do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica o Ministério da Guerra autorizado a retribuir mediante recibo, até 31 de março de 1966, o pessoal - mão-de-obra - custeado pelos recursos industriais e comerciais das Seções Comerciais dos Serviços Industrializados ou dos Estabelecimentos Comerciais e Reembolsáveis do referido Ministério.

Parágrafo único. O disposto neste artigo sòmente se aplica ao pessoal existente nas referidas Organizações em 2 de julho de 1964, véspera da vigência do Decreto nº 54.003, de 3 de julho de 1964.

Art. 2º

A autorização a que se refere o artigo 1º retroagirá, em seus efeitos, à data em que foi sustado o pagamento dos empregados abrangidos por êste decreto.

Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de março de 1965; 144º da...

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