Decreto nº 55.897 de 05/04/1965. APROVA AS INSTRUÇÕES GERAIS PARA A REPRESENTAÇÃO DO BRASIL NA JUNTA INTERAMERICANA DE DEFESA.
DECRETO Nº 55.897, DE 5 DE ABRIL DE 1965.
Aprova as instituições Gerais para a Representação do Brasil na Junta Inteiramente de Defesa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
DECRETA:
ficam aprovadas as Instituições Gerais para a representação do Brasil na Junta Intermediária de Defesa (RESERVADO – FA-E-01-65), ASSINADAS PELO Estado-maior das Forças Armadas, que com êle êste baixam.
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