Decreto nº 56.573-A de 09/07/1965. ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 59, PARAGRAFOS 2 E 76 DO REGULAMENTO PARA O CORPO DO PESSOAL SUBALTERNO DA ARMADA, APROVADO PELO DECRETO 205, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1961.

DECRETO Nº 56.573-A, DE 9 DE JULHO DE 1965.

Altera a redação dos artigos 58, § 2º e 76 do Regulamento para o Corpo do Pessoal Subalterno da Armada, aprovado pelo Decreto n° 205, de 23 de novembro de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º

Ficam alteradas as redações dos artigos 58, § 2º e 76 do Regulamento para o Corpo do Pessoal Subalterno da Armada, aprovado pelo Decreto n° 205, de 23-11-61, da seguinte forma:

“Art. 58.....................................................................................................................................

§ 1º ..........................................................................................................................................

§ 2º Eventualmente, em face de carência de navios, poderá a DP designar para Estágio de Aperfeiçoamento em órgão, repartições ou estabelecimentos, SG dos Quadros de ES, TL, EF, EP, ET, HN, PL, CP, MC, MT, AR, CO, BA e PA, que não tenham feito o Estágio de Especialização em terra.

§ 3º ..........................................................................................................................................

Art. 76 O cômputo de vagas e as promoções por seleção de farão semestralmente, concorrendo às vagas de cada graduação, num determinado quadro, apenas as praças da graduação imediatamente inferior...

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