Decreto nº 57.459 de 20/12/1965. ESTABELECE COORDENADORIAS REGIONAIS DO MINISTERIO DA AGRICULTURA NOS ESTADOS E TERRITORIOS.

DECRETO Nº 57.459, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1965.

Estabelece Coordenadorias Regionais do Ministério da Agricultura nos Estados e Territórios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º

Para fins de coordenação dos órgãos do Ministério da Agricultura nos Estados e Territórios, bem como para supervisionar os trabalhos de programação e avaliação no âmbito regional, ficam estabelecidas as seguintes Coordenadorias Regionais:

I - Coordenadoria Regional do Norte, compreendendo os Estados do Acre, Amazonas e Pará e os Territórios Federais de Rondônia, Roraima e Amapá;

II - Coordenadoria Regional do Nordeste, compreendendo os Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia e o Território Federal de Fernando Noronha;

III - Coordenadoria Regional do Leste, compreendendo os Estados de Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro e Guanabara;

IV - Coordenadoria Regional do Sul, compreendendo os Estados de São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

V - Coordenadoria Regional do Centro-Oeste, compreendendo os Estados de Mato Grosso e Goiás e o Distrito Federal.

Art. 2º

O Ministro da Agricultura, por Portaria fixará a sede das Coordenadorias Regionais, de acôrdo com o interêsse do Serviço.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Ney Braga

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DECRETO Nº 57.459, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1965.

Estabelece Coordenadorias...

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