Decreto nº 57.630 de 14/01/1966. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO E ADMISSÃO DE PESSOAL PARA O SERVIÇO PUBLICO FEDERAL.

DECRETO Nº 57.630, DE 14 DE JANEIRO DE 1966.

Dispõe sôbre a nomeação e admissão de pessoal para o Serviço Público Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

As propostas de nomeação dependentes de Decreto do Presidente da República serão encaminhadas através do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP).

§ 1º As propostas referidas neste artigo, devidamente justificadas em face do programa de trabalho do Ministério ou repartição, deverão conter:

  1. indicação precisa do cargo e motivo de que decorre a vaga;

  2. número de nomeações feitas no ano anterior e no exercício para cargo da mesma denominação no Quadro de Pessoal respectivo;

  3. número de funcionários ocupantes de cargo da mesma natureza que estejam no gôzo de Licença para trato de interêsses particulares ou afastados do órgão de sua lotação, indicando-se o motivo do afastamento e o órgão onde foram servir;

  4. órgão onde serão lotados os funcionários a serem nomeados e respectiva localização, e

  5. número de empregos de pessoal temporário de atribuições correlatas.

§ 2º O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos casos de nomeação de concursados, em substituição aos interinos exonerados em virtude da homologação do respectivo concurso, bem como às nomeações para cargos em comissão.

Art. 2º

As nomeações para as Autarquias e órgãos autônomos, cujos dirigentes tenham competência legal para baixar os respectivos atos, dependem de prévia e expressa autorização do Presidente da República.

§ 1º Os pedidos de autorização, encaminhados por intermédio do DASP, deverão ser formulados nos têrmos do parágrafo 1º do artigo 1º.

§ 2º O ato de nomeação indicará, de modo expresso, o número da Exposição de Motivos em que foi exarado o despacho de autorização, bem como o Diário Oficial em que o mesmo foi publicado.

§ 3º As nomeações para cargo em comissão independem de autorização prévia e bem assim as que forem feitas em substituição a interinos exonerados em virtude da homologação do...

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