Decreto nº 57.663 de 24/01/1966. PROMULGA AS CONVENÇÕES PARA ADOÇÃO DE UMA LEI UNIFORME EM MATERIA DE LETRAS DE CAMBIO E NOTAS PROMISSORIAS.

DECRETO Nº 57.663, DE 24 DE JANEIRO DE 1966.

Promulga as Conversões para adoção de uma lei uniforme em matéria de letras de câmbio e notas promissórias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

HAVENDO o Govêrno brasileiro, por nota da Legação em Berna, datada de 26 de agôsto de 1942, ao Secretario Geral da Lida das Nações, aderido às seguintes Convenções assinadas em Genebra, a 7 de junho de 1930:

  1. Convenção para adoção de uma lei uniforme sôbre letras de câmbio e notas promissórias, anexos e protocolo, com reservas aos artigos 2 - 3 - 5 - 6 - 7 - 9 - 10 - 13 - 15 - 16 - 17 - 19 e 20 do anexo II;

  2. Convenção destinada a regular conflitos de leis em matéria de letras de câmbio e notas promissórias, com protocolo;

  3. Convenção relativa ao impôsto de sêlo em matéria de letras de câmbio e de notas promissórias, com o Protocolo;

HAVENDO as referidas Convenções entrado em vigor para o Brasil noventa dias após a data do registro pela Secretária Geral da Liga das Nações, isto é, a 26 de novembro de 1942;

E HAVENDO o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo número 54, de 1964, as referidas Convenções;

DECRETA que as mesmas, apenas por cópia ao presente decreto, sejam executadas as cumpridas tão inteiramente como nelas se contém, observadas as reservas feitas à Convenção relativa à lei uniforme sôbre letras de câmbio e notas promissórias.

Brasília, 24 de janeiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Juracy Magalhães

CONVENÇÃO PARA A ADOÇÃO DE UMA LEI UNIFORME SÔBRE LETRAS DE CÂMBIO E NOTAS PROMISSÓRIAS:

O Presidente do Reich Alemão; o Presidente Federal da República Austríaca; Sua Majestade o Rei dos Belgas; O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil; o Presidente da República da Colômbia; Sua Majestade o Rei da Dinamarca; o Presidente da República da Polônia pela cidade Livre de Dantzig; o Presidente da República do Equador; Sua Majestade o Rei de Espanha; o Presidente da República da Finlândia; o Presidente da República Francesa; o Presidente da República Helênica; Sua alteza Sereníssima o Regente do Reino da Hungria; Sua Majestade o Rei da Itália; Sua Majestade o Imperador do Japão; Sua alteza Real a Grã-Duquesa do Luxemburgo; Sua Majestade o Rei da Noruega; Sua Majestade a Rainha da Holanda; o Presidente da República da Polônia; o Presidente da República Portuguesa; Sua Majestade o Rei da Suécia; o Conselho Federal Suíço; o Presidente da República da Checoslováquia; o Presidente da República da Turquia; Sua Majestade o Rei da Iugoslávia.

Desejando evitar as dificuldades originadas pela diversidade de legislação nos vários países em que as letras circulam e aumentam assim a segurança e rapidez das relações do comércio internacional;

Designaram como seus Plenipotenciários:

O Presidente do Reich Alemão:

O Sr. Leo Quassowski, Conselheiro Ministerial no Ministério da Justiça do Reich;

Dr. Erich Albrecht, Conselheiro de Legação no Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reich;

O Dr. Fritz Ullmann, Juiz no Tribunal de Berlim;

O Presidente Federal da República da Austria:

O Dr. Guido Strobele, Conselheiro Ministerial do Ministério Federal da Justiça.

Sua Majestade o Rei dos Belgas;

O Visconde Poullet, Ministro de Estado, Membro da Câmara dos Representantes;

O Sr. J. de La Vallée-Poussin, Secretario Geral do Ministério das Ciências e das Artes.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

O Sr. Deoclécio de Campos, Adido Comercial em Roma, antigo Professor na faculdade de Direito do Pará.

O Presidente da República da Colômbia:

O Sr. A. José Restrepo, enviado Extraordinário e Ministro Plenipotenciário, Delegado Permanente junto da Sociedade das Nações.

Sua Majestade o Rei da Dinamarca:

O Sr. Axel Helper, Conselheiro Ministerial no Ministério do Comércio e da Indústria;

O Sr. Valdemar Eigtved, Diretor da “Privatbanken”, em Copenhague.

O Presidente da...

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