Decreto nº 58.492 de 24/05/1966. ALTERA O DECRETO 52.342, DE 8 DE AGOSTO DE 1963, QUE APROVOU O REGIMENTO DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO AGROPECUARIA DO MINISTERIO DA AGRICULTURA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 58.492, DE 24 DE MAIO DE 1966.

Altera o Decreto nº 52.342, de 8 de agôsto de 1963, que aprovou o Regimento do Departamento de Promoção Agropecuária do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º

Fica o art. 17 do Decreto nº 52.342, de 8 de agôsto de 1963, acrescido do seguinte parágrafo:

§ 4º Ao Setor de Corretivos, Fertilizantes e Sais Minerais compete:

I - Quanto aos fertilizantes:

  1. Promover o uso de fertilizantes difundindo entre os agricultores as técnicas e métodos básicos capazes de assegurar uma maior e melhor produtividade em suas lavouras;

  2. promover e orientar o uso de fórmulas de adubação, de acôrdo com a cultura e o solo, bem como dos micro-nutrientes;

  3. divulgar e orientar os resultados dos experimentos sôbre adubação, realizados não só nas dependências do DPEA, como por entidades estaduais e por particulares;

  4. orientar o preparo dos adubos misturados, indicando as épocas mais convenientes para sua aplicação aos solos e a técnica da distribuição de adubos e correlatos.

    II - Quanto aos corretivos (calagem):

  5. Promover o emprêgo de corretivos das terras, visando não só a correção da acidez dos solos, como a incorporação de cálcio e magnésio aos mesmos;

  6. divulgar entre os agricultores os resultados obtidos através do emprêgo dêsses corretivos.

    III - Quanto aos sais minerais para o gado:

  7. Promover e orientar o uso de sais minerais a fim de complementar as rações para a alimentação...

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