Decreto nº 58.800 de 13/07/1966. APROVA O REGIMENTO DO CURSO DE MUSEUS, DO MUSEU HISTORICO NACIONAL.
DECRETO N° 58.800, DE 13 DE JULHO DE 1966.
Aprova o Regimento do Curso de Museus, do Museu Histórico Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição Federal e nos têrmos do art. 112 da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961,
decreta:
Fica aprovado o Regimento do Curso de Museus, do Museu Histórico Nacional, que com êste baixa.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Raymundo Moniz de Aragão
REGIMENTO DO CURSO DE MUSEUS
Do Curso
Das Finalidades
O Curso de Museus (C.M.) a que se refere o art. 8º, do Decreto-lei nº 6.689, de 13 de julho de 1944, é um estabelecimento de ensino superior (de acôrdo com convênio firmado com a Universidade do Brasil, em 12-7-51), constituindo a Divisão de Curso de Museus, do Museu Histórico Nacional.
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preparar pessoal habilitado para exercer as funções de conservador de museus históricos e artisticos, ou instituições análogas;
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transmitir conhecimentos especializados sôbre assuntos históricos e artísticos; ligados à atividades dos museus mantidos pelo Govêrno Federal; e
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incentivar o interêsse pelo estudo da História do Brasil e da arte nacional.
Os alunos que concluírem o Curso de Museus receberão diploma de museólogos.
Da organização do Curso
O Curso de Museus é ministrado em 3 séries, correspondentes a 3 anos letivos, dividindo-se o ensino de suas disciplinas em duas partes:
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Parte Geral
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Parte Especial
A Parte Geral compreende as matérias lecionadas nas 1ª e 2ª séries.
A Parte Especial consta de duas seções: Seção de Museus Históricos e Seção de Museus Artísticos.
Ao iniciar a 3ª série, o aluno escolherá a seção que desejar seguir, sendo-lhe conferido, ao término do Curso, o diploma de museólogo, com indicação da seção respectiva.
Parágrafo único. Será facultado ao portador de diploma de museólogo fazer, em qualquer tempo, a outra seção da Parte Especial, da qual receberá um certificado de conclusão.
Das disciplinas lecionadas
As disciplinas lecionadas no Curso de Museus são assim distribuídas:
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Série:
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História do Brasil Colonial
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História da (Arte da Pré-Historia à Idade Média)
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Numismatica (parte geral)
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Etnografia do Brasil
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Técnica de Museus (parte geral)
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Série:
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História do Brasil Independente
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História da Arte (do Renascimento à Época Moderna)
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Numismática Brasileira
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História da Arte Brasileira
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Artes Menores
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Técnica de Museus (parte básica)
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Série:
Seção de Museus Históricos
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História Militar e Naval do Brasil
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Arqueologia Brasileira
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Sigilografia e Filatena
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Técnica de Museus (parte aplicada - técnica classificada de objetos)
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Metodologia de Pesquisas Museólogicas
Seção de Museus Artísticos
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História da Arquitetura
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História da Pintura e Gravura
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História da Escultura
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Arqueologia Brasileira, Arte Indigena e Arte Popular
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Técnica de Museus (parte aplicada)
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Metodologia de Pesquias Museológicas.
Além do Curso de Museus, poderão ser ministrados, ainda, os seguintes:
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Curso de Zelador de Museus - 1 ano de duração;
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Curso de Auxiliares de Restauração e Conservação - 1 ano de duração; e
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Cursos diversos, destinados a especialização profissional de museólogos - 1 ano de duração.
Parágrafo único. Os alunos que concluírem qualquer dêsses cursos terão direito a um certificado de freqüência, ou documento análogo, de acôrdo com as instruções especiais baixadas em portaria do Diretor do M.H.N.
Parágrafo único. Concluído o estágio será conferido um certificado de aproveitamento ao candidato habilitado em prova de classificação de 5 objetos das coleções do M.H.N., selecionadas pelo Coordenador de Curso e chefes das respectivas Divisões.
Do exame de habilitação
O ingresso ao Curso de Museus far-se-á mediante exame de habilitação destinado a classificar, por meio de provas escritas, ao nível colegial, os candidatos inscritos, só podendo ser admitido o número que corresponder ao limite de vagas previamente fixado para a 1ª série.
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prova de conclusão do 1º e 2º ciclo (mods. 18 e 19), ou de curso equivalente, reconhecido como tal;
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carteira de identidade;
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certidão que comprove idade mínima de 18 anos completos, ou por completar, até o dia 30 de junho do ano em curso;
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prova de quitação com o serviço militar, para o maior de 18 anos;
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atestado de idoneidade moral;
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atestado de sanidade física e mental.
§ 1º Ficam dispensados da apresentação de prova de conclusão do 1º e 2º ciclo os portadores de diploma de nível superior devidamente registrados no órgãos competente.
§ 2º A carteira de identidade e a prova de quitação com o serviço militar serão devolvidas na ocasião da inscrição, após as devidas anotações.
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História Geral;
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História do Brasil;
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Geografia do Brasil; e
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tradução, com auxílio do dicionário, de trechos de duas línguas a escolher entre as seguintes: francês, inglês, italiano, ou alemão.
Das matrículas
Parágrafo único. O ouvinte poderá participar de todos os trabalhos escolares, não ficando, entretanto, sujeito à prestação de provas, nem tendo direito a certificado, ou diploma.
Parágrafo único. O trancamento concedido somente será válido por 5 anos, para efeito do reingresso.
Do calendário escolar
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1º a 20 de fevereiro: inscrição para o exame de habilitação;
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21 de fevereiro a 1º de março: realização do exame de habilitação e de 2º época;
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5 a 10 de março: período de matrícula para a 1a série;
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15 de março a 30 de junho: primeiro período de aulas;
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1º a 15 de julho: período das primeiras provas parciais;
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1º de agôsto a 15 de novembro: segundo período de aulas;
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16 a 30 de novembro: período das segundas provas parciais;
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1º a 15 de dezembro: período das provas finais.
Parágrafo único. As provas finais dos alunos dependentes serão realizadas no período de 1 a 5 de dezembro.
Da freqüência
Parágrafo único. Para prestação de 2º época será exigida a freqüência de 50% das aulas dadas em todo o ano letivo.
Do rendimento escolar
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por trabalhos;
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por duas provas parciais...
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