Decreto nº 6.005 de 28/12/2006. INSTITUI O SISTEMA DE ASSESSORAMENTO PARA ASSUNTOS FEDERATIVOS - SASF, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 6.005, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006.

Institui o Sistema de Assessoramento para Assuntos Federativos - SASF, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o Fica instituído o Sistema de Assessoramento para Assuntos Federativos - SASF, no âmbito da administração pública federal, que passa a reger-se pelas disposições deste Decreto.

Art. 2o O SASF tem por objetivos:

I - atender às necessidades de assessoramento e informação do Presidente da República, dos Ministros de Estado e dos demais dirigentes de órgãos e entidades da administração pública federal, quanto às atividades desempenhadas que envolvam interesses dos Estados, Distrito Federal e Municípios;

II - coordenar e promover o intercâmbio de informações entre o Governo federal e os demais entes federativos, tendo em vista os objetivos gerais e a uniformidade das ações de governo sobre a matéria federativa;

III - acompanhar as questões referentes às relações entre a União e os demais entes federativos nos Ministérios e demais órgãos e entidades da administração pública federal; e

IV - promover o acompanhamento de requerimentos, consultas e outras solicitações formuladas ao Governo federal pelos demais entes federativos.

Art. 3o A Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República é o órgão central do SASF, com a atribuição de orientar e coordenar as ações de seus integrantes, por intermédio da Subchefia de Assuntos Federativos.

Parágrafo único. A Subchefia de Assuntos Federativos atuará em articulação com a Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil, relativamente à análise do mérito de programas e projetos governamentais referentes a Estados, Distrito Federal e Municípios.

Art. 4o Integram o SASF...

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