Decreto nº 6.726 de 12/01/2009. DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 14 DO ANEXO 1 AO DECRETO 5.135, DE 7 DE JULHO DE 2004, QUE APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CASA CIVIL DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 6.726, DE 12 DE JANEIRO DE 2009.

Dá nova redação ao art. 14 do Anexo I ao Decreto no 5.135, de 7 de julho de 2004, de 7 de julho de 2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Casa Civil da Presidência da República, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o

O art. 14 do Anexo I ao Decreto no 5.135, de 7 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14. .................................................................................................................................

......................................................................................................................................................

XIII - coordenar as ações relativas aos programas e projetos afetos ao SIPAM, definidos pelo CONSIPAM;

XIV - realizar atos de gestão orçamentária e financeira das dotações sob sua responsabilidade;

XV - exercer as atividades de documentação, de suprimento e de serviços gerais necessárias ao desempenho de suas atribuições;

XVI - exercer as atividades de administração do patrimônio, de telecomunicações e de tecnologia da informação inerentes às áreas administrativas, técnica e operacional do CENSIPAM; e

XVII - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário-Executivo da Casa Civil.

...

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