Decreto nº 6.948 de 25/08/2009. INSTITUI O COMITE GESTOR DO PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL - CGPID, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 6.948, DE 25 DE AGOSTO DE 2009.

Institui o Comitê Gestor do Programa de Inclusão Digital - CGPID, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 28 a 30 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005,

DECRETA:

Art. 1o

Fica instituído, no âmbito da Presidência da República, o Comitê Gestor do Programa de Inclusão Digital - CGPID.

Art. 2o

Ao CGPID compete:

I - estabelecer as diretrizes gerais de gestão e aplicação dos recursos financeiros destinados ao Programa de Inclusão Digital, de que trata a Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005, e projetos que o integram;

II - aprovar o plano anual de trabalho do Programa de Inclusão Digital e avaliar seus resultados periodicamente;

III - acompanhar e monitorar a implementação e desempenho dos projetos no âmbito do Programa de Inclusão Digital;

IV - articular-se com os demais comitês gestores e grupos de trabalho interministeriais criados no âmbito do Governo Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com objetivos específicos vinculados a programas e projetos de inclusão digital;

V - elaborar estudos e propostas relativos a projetos relacionados no Programa de Inclusão Digital e destinados a subsidiar as decisões no âmbito da Presidência da República, relativas a projetos e programas de inclusão digital;

VI - prestar assistência e assessoramento aos órgãos da Presidência da República em temas relacionados a programas e projetos de inclusão digital e seu acompanhamento; e

VII - elaborar o seu regimento interno.

Art. 3o

O Comitê Gestor será composto por um representante, titular e suplente, de cada um dos seguintes órgãos:

I - Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;

II - Gabinete Pessoal do Presidente da República;

III - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;

IV - Ministério das Comunicações;

V - Ministério da Ciência e Tecnologia;

VI - Ministério da Educação;

VII - Ministério da Cultura; e

VIII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

§ 1o Os membros do CGPID serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

§ 2o A Secretaria-Executiva do CGPID será exercida pelo Gabinete Pessoal do Presidente da República.

§ 3o...

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