Decreto nº 60.216 de 14/02/1967. ABRE, AO PODER JUDICIARIO, JUSTIÇA ELEITORAL, TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS DO RIO GRANDE DO SUL, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DE MINAS GERAIS, O CREDITO ESPECIAL DE CR 285.180,00, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

DECRETO Nº 60.216, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1967.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunais Regionais Eleitorais do Rio Grande do Sul, do Estado do Rio de Janeiro e de Minas Gerais o crédito especial de Cr$282.180, para o fim que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 1º da Lei nº 5.120, de 27 de setembro de 1966, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto aos Tribunais Regionais Eleitorias do Rio Grande do Sul, do Estado do Rio de Janeiro e de Minas Gerais o crédito especial de Cr$285.180 (duzentos e oitenta e cinco mil, cento e oitenta cruzeiros), para atender as despesas correspondentes aos exercícios de 1958 e 1959, assim discriminadas:

Gratificação pela prestação de Serviço Eleitoral

Cr$

T.R.E. do Rio Grande do Sul ............................................................................

20.969

Despesas gerais com eleições

Cr$

T.R.E. do Rio de Janeiro

254.679

Telefones,. etc.

Cr$

T.R.E. de Minas Gerais ....................................................................................

9 532

Total ..................................................................................................................

285.180

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua...

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