Decreto nº 61.031 de 17/07/1967. ABRE AO MINISTERIO DA AGRICULTURA O CREDITO SUPLEMENTAR NCR 487.987,29 (QUATROCENTOS E OITENTA E SETE MIL, NOVECENTOS E OITENTA E SETE CRUZEIROS NOVOS E VINTE E NOVE CENTAVOS), PARA OCORRER AS DESPESAS PREVISTAS NO DECRETO 60.831, DE 8 DE JUNHO DE 1967.

DECRETO Nº 61.031, DE 17 DE JULHO DE 1967.

Abre ao Ministério da Agricultura o Crédito Suplementar de NCr$487.987,29 (quatrocentos e oitenta e sete mil, novecentos e oitenta e setes cruzeiros novos e vinte e nove centavos) para ocorrer as despesas previstas no Decreto número 60.831, de 8 de junho de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição, tendo em vista o artigo 4º do Decreto nº 60.831-67,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Agricultura o Crédito Suplementar de NCr$487.987,29 (quatrocentos e oitenta e sete mil, novecentos e oitenta e sete cruzeiros novos e vinte e nove centavos) destinado ao atendimento das despesas resultantes da aplicação do Decreto-Lei nº 281, de 28 de fevereiro de 1967, e do Decreto nº 60.831, de 8 de junho de 1967.

Art. 2º

A despesa decorrente do presente Decreto será atendida com recursos previstos no artigo 4º do Decreto-lei nº 281-67, que alterou a Lei nº 4.502 de 30 de novembro de 1965, bem como o Decreto nº 56.791, de 26 de agôsto de 1965, elevando a alíquota da posição de 09.03, de 6% (seis por cento) para 9% (nove por cento).

Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário.

Brasília, 17 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da...

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