Decreto nº 61.122 de 01/08/1967. RETIFICA A CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS DE NIVEL SUPERIOR DO HOSPITAL DOS SERVIDORES DO ESTADO, DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO, APROVADA PELO DECRETO 55.071, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1964, ALTERADA PELO 59.971, DE 10 DE JANEIRO DE 1967, E DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DE SEUS ATUAIS OCUPANTES.

DECRETO Nº 61.122, DE 1º DE AGÔSTO DE 1967.

Retifica a classificação dos cargos de nível superior do Hospital dos Servidores do Estado, do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, aprovada pelo Decreto nº 55.071, de 25 de novembro de 1964, alterada pelo de nº 59.971, de 10 de janeiro de 1967, e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e de acôrdo com o art. 9º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,

DECRETA:

Art. 1º

Fica retificada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Hospital dos Servidores do Estado, do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

Art. 2º

A retificação prevista neste decreto prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964.

Art. 3º

As vantagens financeira decorrentes do presente decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964.

Art. 4º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  1. Costa e Silva

Jarbas G. Passarinho

Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no D.O. de 3 e retificados nos de 8 e 16-8-67.

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