Decreto nº 61.155-A de 15/08/1967. CONCEDE INDULTO A SENTENCIADOS, COMEMORATIVO DO RECEBIMENTO DA ROSA DE OURO.

DECRETO Nº 61.155-A, DE 15 DE AGôSTO DE 1967.

Concede indulto a sentenciados, comemorativo do recebimento da Rosa de Ouro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os arts 83, XX, da Constituição itens II e XX, e 734, in fine, do Código do Processo Penal, e

CONSIDERANDO que, nesta data, se comemora o 250º aniversário do encontro da Imagem da Nossa Senhora nas águas do Rio Paraíba do Sul, que, sob a invocação de Nossa Senhora Aparecida, foi proclamada padroeira do Brasil;

CONSIDERANDO que o fato mereceu a benévola atenção do Chefe da Igreja Católica, Papa Paulo VI, que comemorativamente, oferece ao Santuário de Nossa Senhora Aparecida a Rosa de Ouro, distinção especial do Vaticano ao Brasil, trazida pelo Secretário de Estado da Santa Sé, Cardeal Amleto Giovanni Cicognani;

CONSIDERANDO que o evento merece ser assinalado por um ato de solidariedade humana e de clemência, que faça honra ao Sumo Pontífice pelo seu gesto de amor ao Brasil,

Resolve conceder perdão aos sentenciados em condições de merecê-lo e proporcionar novas oportunidades aos que se mostram recuperados para o convívio social, e, assim

decreta:

Art. 1º

Consideram-se indultados os sentenciados primários, condenados às penas privativas da liberdade até 3 anos e 1 dia, e que tenham, efetivamente, cumprido com exemplar conduta carcerária, pelo menos 1/3 da pena, até o dia 15 de agôsto de 1967.

Art. 2º

Reconhecida a periculosidade do sentenciado, na sentença condenatória, a concessão da graça fica subordinada à verificação de cessação daquele estado.

Art. 3º

Os Conselhos Penitenciários, ex officio, ou por provocação de qualquer interessado, relacionarão os sentenciados beneficiados pelo presente Decreto, emitindo, em cada caso o parecer a que alude o art. 736 do Código de Processo Penal, que será remetido ao Juiz de Execução, para os efeitos previstos no art. 738 do mesmo código.

Art. 4º

Quando se tratar de condenados pela Justiça Militar, que não estejam...

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