Decreto nº 61.157 de 16/08/1967. CONSTITUI RESERVA NACIONAL DE SAL-GEMA E SAIS DE POTASSIO A AREA QUE MENCIONA, NO ESTADO DE SERGIPE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 61.157, DE 16 DE AGÔSTO DE 1967.

Constitui Reserva Nacional de sal-gema e sais de potássio a área que menciona, no Estado de Sergipe, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e o artigo 54, parágrafo único, do Decreto-lei nº 227 de 28 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º

Constitui Reserva Nacional de sal-gema e sais de potássio a área compreendida entre os paralelos 10º 35’12’’10º 42’ de latitude sul e os meridianos 36º55’ e 37º15’15’’ e longitude oeste, no Estado de Sergipe.

Art. 2º

Fica o Ministério das Minas e Energia, por intermédio do Departamento Nacional da Produção Mineral (DNPM) e num prazo não superior a 2 (dois) anos, incumbido de realizar, com exclusividade, os trabalhos de pesquisa necessários à determinação do verdadeiro valor das ocorrências de sal-gema e sais de potássio existentes na área definida no artigo 1º.

§ 1° No cumprimento desta determinação, o DNPM, de comum acôrdo com a PETROBRÁS, poderá firmar convênios e contratar os serviços de especialistas e de emprêsas nacionais e estrangeiras.

§ 2° O DNPM utilizará, para os fins previstos neste artigo, todos os elementos de informação disponíveis em órgãos governamentais e, particularmente, aquêles obtidos pela PETROBRÁS E SUDENE.

Art. 3º

Para a eventual concessão de lavra na área definida no art. 1º será exigido o prévio recolhimento pelo interessado ao Fundo Nacional de Mineração de indenização correspondente, às despesas havidas com a pesquisa e demais trabalhos, na forma que será oportunamente...

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