Decreto nº 61.705 de 13/11/1967. REGULAMENTA A EXECUÇÃO DA LEI 5.315, DE 12 DE SETEMBRO DE 1967, QUE DISPÕE SOBRE O APROVEITAMENTO DOS EX-COMBATENTES DA 2 GUERRA MUNDIAL.

DECRETO Nº 61.705, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1967.

Regulamenta a execução da Lei nº 5.315, de 12 de setembro de 1967, que dispõe sôbre o aproveitamento dos ex-combatentes da 2ª Guerra Mundial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei número 5.315, de 12 de setembro de 1967,

Decreta:

Art. 1º

Considera-se ex-combatente, para efeito da aplicação do artigo 178 da Constituição do Brasil, todo aquêle que tenha participado efetivamente de operações bélicas, na Segunda Guerra Mundial, como integrante da Fôrça do Exército, da Fôrça Expedicionária Brasileira, da Fôrça Aérea Brasileira, da Marinha de Guerra e da Marinha Mercante, e que, no caso de militar, haja sido licenciado do serviço ativo e com isso retornado à vida civil definitivamente.

§ 1º A aprova da participação efetiva em operações bélicas será fornecida ao interessado pelos Ministérios Militares.

§ 2º Além da fornecida pelos Ministérios Militares, constituem, também, dados de informação para fazer prova de ter tomado parte efetiva em operações bélicas:

  1. no Exército:

    I - o diploma da medalha de Campanha ou o certificado de ter servido no Teatro de Operações da Itália, para o componente da Fôrça Expedicionária Brasileira;

    II - o certificado de que tenha participado efetivamente em missões de vigilância e segurança do litoral, como integrante da guarnição de ilhas oceânicas ou de unidades que se deslocaram de suas sedes para o cumprimento daquelas missões.

  2. na Aeronáutica:

    I - o diploma da Medalha de Campanha da Itália, para o seu portador, ou o diploma da Cruz de Aviação, para os tripulantes de aeronaves engajadas em missões de patrulha.

  3. na Marinha de Guerra e Marinha Mercante:

    I - o diploma de uma das Medalhas Navais do Mérito de Guerra, para o seu portador, desde que tenha sido tripulante de navios de guerra ou mercante, atacados por inimigos ou destruídos por acidente, ou que tenha participado de comboio de transporte de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT