Decreto nº 61.877 de 08/12/1967. DECLARA PRIORITARIA AO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE, PARA EFEITO DE ISENÇÃO DE IMPOSTOS E TAXAS FEDERAIS, A IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS NOVOS, SEM SIMILAR NACIONAL NESTE DESCRITOS E CONSIGNADOS A EMPRESA 'JOSE MARIA MACEDO METALURGICA S.A.', FORTALEZA (CE).

DECRETO Nº 61.877, de 8 de Dezembro de 1967.

Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional, neste descrito e consignados à emprêsa “José Maria Macêdo Metalúrgica S.A.”, de Fortaleza (Ce.).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do art. 18, da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1939, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 2.986, de 13 de março de 1967, aprovou o Parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida prioritária ao desenvolvimento da região, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar no país, neste descritos, a ser efetuada pela emprêsa “José Maria Macêdo Metalúrgica S.A.”, de Fortaleza (Ce.) e destinados à indústria e ao comércio de tubos de aço, simples ou revestidos, de peças especiais para tubulações, de tambores metálicos e de máquinas operatrizes e respectivas peças;

CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;

CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,

decreta:

Art. 1º

Fica prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de imposto e taxas federais, exceto a taxa prevista no Decreto-lei nº 83, de 26 de dezembro de 1966, art. 9º, a importação do equipamentos novos, sem similar nacional a seguir descritos e consignados à emprêsa “José Maria Macêdo Metalúrgica S.A.”, de Fortaleza (Ce.):

Item

Especificação

Quantidade a ser Importada

Valor total CIF US$

1

Tesoura guilhotina mecânica marca CINCINNATI modêlo 6.212, completa, com todo equipamento “Standard”, capacidade de corte de ¾” x 12’ com um jôgo de navalhas especiais; um suporte de esquadrejar três metros .......................................................................................

1

54.986

2

Motor elétrico de 30 HP e comandos, operando em 440 V 60 ciclos três fases, para acionamento da Tesoura Guilhotina......

1

1.395

3

Prensa viradeira mecânica marca CINCINNATI, modêlo 21-12 com capacidade de dobrar chapa de ½” x 12’; capacidade 600 t. completa com os seguintes equipamentos: 1 indicador de tonelagem; 1 mecanismo de duas...

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