Decreto nº 62.180 de 26/01/1968. MODIFICA O ARTIGO 3 DO DECRETO 61.557, DE 18 DE OUTUBRO DE 1967, QUE INSTITUIU A COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA PREPARAÇÃO DA POSIÇÃO DO BRASIL NA II CONFERENCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE COMERCIO E DESENVOLVIMENTO.

DECRETO Nº 62.180, DE 26 DE JANEIRO DE 1968.

Modifica o art. 3º do Decreto número 61.557, de 18 de outubro de 1967, que institui a Comissão Interministerial para preparação da posição do Brasil na II Conferência das Nações Unidas sôbre Comércio e Desenvolvimento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

O art. 3º do Decreto número 61.557, de 18 de outubro de 1967, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º A Comissão Interministerial terá a seguinte composição:

I - Ministro das Relações Exteriores;

II - Ministro do Planejamento e Coordenação Geral;

III - Ministro da Fazenda;

IV - Ministro da Agricultura;

V - Ministro da Indústria e do Comércio;

VI - Ministro das Minas e Energia;

VII - Ministro dos Transportes;

VIII - Ministro do Interior”.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. costa e silva

José de Magalhães Pinto

Afonso A. Lima

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