Decreto nº 62.830 de 06/06/1968. AUTORIZA ESTRANGEIROS A ADQUIRIR, EM CONSTITUIÇÃO DE AFORAMENTO, O DOMINIO UTIL DE TERRENO DE MARINHA, ESTADO DA GUANABARA.

DECRETO Nº 62.830, DE 6 DE JUNHO DE 1968.

Autoriza estrangeiros a adquirir, em constituição de aforamento, o domínio útil de terreno de marinha, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º

Ficam Júlio Kauffmann e Bertha Kauffmann, de nacionalidade russa, autorizados a adquirir, em constituição de aforamento, o domínio útil do terreno de marinha situado na Rua Marapinim nº 48 do Estado da Guanabara conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 90.385-66.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

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