Decreto nº 6299 de 12 de Dezembro de 2007

DECRETO Nº 6.299, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007

Regulamenta os arts. , , , , e da Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006, que destinam recursos para o financiamento de programas e projetos voltados para o desenvolvimento das atividades audiovisuais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. , , , , e da Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º

Os recursos de que trata o art. 2º da Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006, serão destinados ao Fundo Nacional da Cultura - FNC, alocados em categoria de programação específica denominada Fundo Setorial do Audiovisual, e utilizados em programas e projetos voltados para o desenvolvimento das atividades audiovisuais.

Parágrafo único. Os recursos a que se refere o caput não poderão ser utilizados para despesas de manutenção administrativa do Ministério da Cultura ou da Agência Nacional do Cinema - ANCINE.

Art. 2º

Os recursos alocados em categoria de programação específica, denominada Fundo Setorial do Audiovisual, devem ser destinados prioritariamente a empresas brasileiras, conforme definidas no § 1º do art. 1º da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, que atuem em quaisquer dos segmentos do mercado audiovisual.

Art. 3º

Os recursos a que se refere o caput do art. 1º poderão ser utilizados, na forma do art. 3º da Lei nº 11.437, de 2006, bem como do § 1º de seu art. 4º, observadas as disposições do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, em especial seus arts. 16 e 27, nas seguintes aplicações:

I - investimentos retornáveis;

II - empréstimos reembolsáveis;

III - valores não-reembolsáveis, em casos específicos motivadamente definidos pelo Comitê Gestor a que se refere o art. 5º;

IV - equalização de encargos financeiros incidentes nas operações de financiamento;

V - participação minoritária no capital de empresas; e

VI - demais aplicações voltadas ao...

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