Decreto nº 63.018 de 19/07/1968. REDISTRIBUI, COM O RESPECTIVO OCUPANTE, PARA O QUADRO DE PESSOAL - PARTE ESPECIAL - DO MINISTERIO DAS MINAS E ENERGIA, CARGO ORIGINARIO DO EXTINTO LLOYD BRASILEIRO - PATRIMONIO NACIONAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 63.018, DE 19 DE JULHO DE 1968.

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério das Minas e Energia, cargo originário do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º

Fica redistribuído, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério das Minas e Energia, com o respectivo cargo integrante do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, o servidor autárquico Flávio Augusto de Arroxelas Galvão Tesoureiro-Auxiliar de 1ª Categoria (Decreto nº 60.339, de 8 de março de 1967).

Art. 2º

O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão de Pessoal do Ministério das Minas e Energia, no prazo de 30 dias, a contar da publicação dêste Decreto, o assentamento individual do funcionário movimentado por fôrça do disposto neste ato.

Parágrafo único. O servidor de que se trata continuará sendo pago, no corrente exercício, à conta dos recursos orçamentários próprios existentes para êsse fim no Ministério dos Transportes.

Art. 3º

O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrário às normas legais...

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