Decreto nº 63.884 de 20/12/1968. ABRE AO MINISTERIO DAS COMUNICAÇÕES EM FAVOR DO DEPARTAMENTO DOS CORREIOS E TELEGRAFOS O CREDITO SUPLEMENTAR DE NCR 600.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO VIGENTE ORÇAMENTO.

Decreto nº 63.884, de 20 de Dezembro de 1968.

Abre ao Ministério das Comunicações em favor do Departamento dos Correios e Telégrafos o crédito suplementar de NCr$600.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério das Comunicações - Departamento dos Correios e Telégrafos, o crédito suplementar de NCr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.04.00, a saber:

NCr$

5.04.00

- MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

5.04.03

- Departamento de Correios e Telégrafos

212.1.0451

- Construção de Centros de Triagem Postal

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .........................................................

600.000,00

Art. 2º

A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nas dotações a seguir discriminadas:

5.04.00

- MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

5.04.03

- Departamento de Correios e Telégrafos

212.1.0453

- Mecanização dos Serviços Postais

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .........................................................

600.000,00

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

Carlos F. de Simas

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