Decreto nº 65.778 de 03/12/1969. REDISTRIBUI, COM OS RESPECTIVOS OCUPANTES, CARGOS DA EXTINTA FUNDAÇÃO BRASIL CENTRAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 65.778, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1969.

Redistribui, com os respectivos ocupantes, cargos da extinta Fundação Brasil Central, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º

Ficam redistribuídos com os respectivos cargos, conforme discriminação constante do Anexo, que faz parte integrante dêste Decreto, os servidores da extinta Fundação Brasil Central.

Parágrafo único. Enquanto não forem aprovados os quadros definitivos, os servidores mencionados neste artigo integrarão a Parte Especial do Quadro de Pessoal dos respectivos órgãos.

Art. 2º

O pessoal a que se refere êste Decreto continuará a perceber pela verba própria do órgão de origem, até que se adotem as providências necessárias à regularização da movimentação.

Art. 3º

O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Mário David Andreazza

Jarbas G. Passarinho

Antônio Dias Leite Júnior

José Costa Cavalcanti

O anexo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT