Decreto nº 7.029 de 10/12/2009. INSTITUI O PROGRAMA FEDERAL DE APOIO A REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL DE IMOVEIS RURAIS, DENOMINADO 'PROGRAMA MAIS AMBIENTE', E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 7.029, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009.

Institui o Programa Federal de Apoio à Regularização Ambiental de Imóveis Rurais, denominado “Programa Mais Ambiente”, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, inciso XV, alíneas “c” e “d”, da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1o

Fica instituído o Programa Federal de Apoio à Regularização Ambiental de Imóveis Rurais, denominado “Programa Mais Ambiente”, cujo objetivo é promover e apoiar a regularização ambiental de imóveis, com prazo de até três anos para a adesão dos beneficiários, contados a partir da data da publicação deste Decreto.

§ 1o O “Programa Mais Ambiente” contará com os instrumentos e subprogramas estabelecidos neste Decreto, e será articulado com ações e iniciativas federais destinadas à regularização ambiental.

§ 2o A adesão ao “Programa Mais Ambiente” será feita pelo beneficiário junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA ou qualquer órgão ou entidade vinculada ao Programa pelos instrumentos de que trata o inciso III do art. 3o.

Art. 2o

Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

I - regularização ambiental: atividades desenvolvidas e implementadas no imóvel rural que visem atender ao disposto na legislação ambiental e, de forma prioritária, à manutenção e recuperação de áreas de preservação permanente e de reserva legal;

II - adesão: forma de inserção no “Programa Mais Ambiente”, formalizada pela assinatura de termo de adesão e compromisso, observado o disposto neste Decreto;

III - beneficiário: proprietário ou possuidor de imóvel rural que firmar o termo de adesão e compromisso; e

IV - beneficiário especial: agricultor familiar e o empreendedor familiar rural, conforme estabelecido na Lei no 11.326, de 24 de julho de 2006, e os povos e comunidades tradicionais, conforme disposto no Decreto no 6.040, de 7 de fevereiro de 2007...

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