Decreto nº 7.368 de 26/11/2010. ALTERA O ARTIGO 8 E OS ANEXOS VII, VIII, IX E X DO DECRETO 7.094, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA, ESTABELECE O CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO DO PODER EXECUTIVO PARA O EXERCICIO DE 2010, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 7.368, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010.

Altera o art. 8º e os Anexos VII, VIII, IX e X do Decreto nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2010, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 69 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009,

DECRETA:

Art. 1º

O art. 8º do Decreto no 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.8o ..............................................................................................................................................

I - mediante portaria interministerial, ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados nos Anexos I e II deste Decreto, até o montante de R$ 14.091.694.365,00 (quatorze bilhões, noventa e um milhões, seiscentos e noventa e quatro mil, trezentos e sessenta e cinco reais) e R$ 14.805.798.465,00 (quatorze bilhões, oitocentos e cinco milhões, setecentos e noventa e oito mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais), respectivamente; e

..................................................................................................................”(NR)

Art. 2o

Os Anexos VII, VIII, IX e X do Decreto no 7.094, de 2010, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto.

Art. 3o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. .

Brasília, 26 de novembro de 2010; 189o da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT