Decreto nº 7.379 de 01/12/2010. DA NOVA REDAÇÃO E ACRESCE DISPOSITIVOS AO DECRETO 6.555, DE 8 DE SETEMBRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE AS AÇÕES DE COMUNICAÇÃO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO Nº 7.379, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010
Dá nova redação e acresce dispositivos ao Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008, que dispõe sobre as ações de comunicação do Poder Executivo Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º-B, incisos I e V, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e na Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010,
D E C R E T A :
Os arts. 3º, 4º, 6º, 7º e 10 do Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .....................................................................................
I - Comunicação Digital;
II - Comunicação Pública;
III - Promoção;
IV - Patrocínio;
V - Publicidade, que se classifica em:
-
publicidade de utilidade pública;
-
publicidade institucional;
-
publicidade mercadológica; e
-
publicidade legal;
VI - Relações com a Imprensa; e
VII - Relações Públicas.
..............................................................................................." (NR)
"Art. 4º O Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (SICOM) é integrado pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência de República, como órgão central, e pelas unidades administrativas dos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Federal que tenham a atribuição de gerir ações de comunicação." (NR)
"Art. 6º ....................................................................................
..........................................................................................................
II - supervisionar o conteúdo de comunicação das ações de publicidade, classificadas como institucional ou de utilidade pública, e as de patrocínio, de responsabilidade dos integrantes do SICOM;
...........................................................................................................
VIII - examinar e aprovar as minutas de edital de licitação dos integrantes do SICOM, com seus anexos, destinado à contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda;
..........................................................................................................
XIII - coordenar as ações de comunicação pública e de relações com a imprensa dos integrantes do SICOM que exijam esforço integrado de comunicação;
...
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