Decreto nº 7.582 de 13/10/2011. PROMULGA O TRATADO DE ASSISTENCIA JURIDICA MUTUA EM MATERIA PENAL ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERAL DA NIGERIA, FIRMADO EM BRASILIA, EM 6 DE SETEMBRO DE 2005.

DECRETO Nº 7.582, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011

Promulga o Tratado de Assistência Jurídica Mútua em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Nigéria, firmado em Brasília, em 6 de setembro de 2005.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Nigéria celebraram, em Brasília, em 6 de setembro de 2005, um Tratado de Assistência Jurídica Mútua em Matéria Penal;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Tratado por meio do Decreto Legislativo no 269, de 10 de junho de 2009; e

Considerando que o Tratado entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 29 de julho de 2009, nos termos do parágrafo 1o de seu artigo 27;

DECRETA :

Art. 1º

O Tratado de Assistência Jurídica Mútua em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Nigéria, firmado em Brasília, em 6 de setembro de 2005, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Tratado, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem...

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