Decreto nº 7.606 de 17/11/2011. DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO NO TERRITORIO NACIONAL DA RESOLUÇÃO NO 1989, DE 17 DE JUNHO DE 2011, DO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS, QUE TRATA DE SANÇÕES CONTRA INDIVIDUOS, GRUPOS, EMPREENDIMENTOS E ENTIDADES DA AL-QAEDA E A ELA ASSOCIADOS.

DECRETO Nº 7.606, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1989, de 17 de junho de 2011, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que trata de sanções contra indivíduos, grupos, empreendimentos e entidades da Al-Qaeda e a ela associados.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e

Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução nº 1989, de 17 de junho de 2011, a qual, entre outras disposições, trata de sanções contra indivíduos, grupos, empreendimentos e entidades da Al-Qaeda e a ela associados,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução nº 1989, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 17 de junho de 2011, anexa a este Decreto.

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