Decreto nº 7.939 de 20/02/2013. PROMULGA A RESOLUÇÃO MEPC.165(56), COM EMENDAS A LISTA DE SUBSTANCIAS ANEXA AO PROTOCOLO RELATIVO A INTERVENÇÃO EM ALTO-MAR EM CASOS DE POLUIÇÃO POR OUTRAS SUBSTANCIAS QUE NÃO OLEO, ADOTADA EM 13 DE JULHO DE 2007.

DECRETO N°- 7.939, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013

Promulga a Resolução MEPC.165(56), com Emendas à Lista de Substâncias anexa ao Protocolo Relativo à Intervenção em Alto- Mar em Casos de Poluição por Outras Substâncias que não Óleo, adotada em 13 de julho de 2007.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Resolução MEPC.165(56) com Emendas à Lista de Substâncias anexa ao Protocolo Relativo à Intervenção em Alto-Mar em Casos de Poluição por Outras Substâncias que não Óleo, por meio do Decreto Legislativo n° 656, de 1° de setembro de 2010, adotada em 13 de julho de 2007,

Considerando que a Resolução entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 23 de novembro de 2009,

Art. 1°

Fica promulgada a Resolução MEPC.165(56), com Emendas à Lista de Substâncias anexa ao Protocolo Relativo à Intervenção em Alto-Mar em Casos de Poluição por Outras Substâncias que não Óleo, adotada em 13 de julho de 2007, anexa a este Decreto.

Art. 2°

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão da Resolução e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 3°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de fevereiro de 2013; 192º da...

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