DECRETO Nº 7070, DE 26 DE JANEIRO DE 2010. Dispõe Sobre Composição e as Competencias do Comite de Participapção No Fundo de Garantia para a Construção Naval Cpfgcn e Sobre a Forma de Integração de Cotas da União No Fundo de Garantia para a Construção Naval - Fgcn.
DECRETO Nº 7.070, DE 26 DE JANEIRO DE 2010.
Dispõe sobre a composição e as competências do Comitê de Participação no Fundo de Garantia para a Construção Naval - CPFGCN e sobre a forma de integralização de cotas da União no Fundo de Garantia para a Construção Naval - FGCN.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.786, de 25 de setembro de 2008,
DECRETA:
DO COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO NO FUNDO DE GARANTIA PARA A CONSTRUÇÃO NAVAL - CPFGCN
Da Composição
O Comitê de Participação no Fundo de Garantia para a Construção Naval - CPFGCN tem por finalidade orientar a atuação da União nas assembléias de cotistas do Fundo de Garantia para a Construção Naval - FGCN.
O CPFGCN será integrado por um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado:
I - Ministério da Fazenda, que o presidirá;
II - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
III - Casa Civil da Presidência da República.
§ 1º Cabe ao Ministro de Estado da Fazenda designar os membros do CPFGCN, indicados pelos titulares dos órgãos referidos neste artigo.
§ 2º Aos membros do CPFGCN não cabe qualquer tipo de remuneração pelo desempenho de suas funções.
§ 3º O CPFGCN contará com a assessoria técnica prestada pela instituição financeira administradora do FGCN, que poderá contratar consultoria independente.
Da Competência
Compete ao CPFGCN:
I - examinar o estatuto e o regulamento do FGCN, nos termos do § 2º do art. 3º da Lei nº 11.786, de 25 de setembro de 2008, bem como suas respectivas propostas de alteração, antes da apreciação pela assembléia de cotistas;
II - avaliar e propor as diretrizes e condições gerais de operação do FGCN;
III - acompanhar e propor medidas para o equilíbrio econômico-financeiro do FGCN e sua situação atuarial;
IV - acompanhar as medidas adotadas pela administradora do FGCN;
V - acompanhar o desempenho do FGCN, a partir dos relatórios elaborados pela administradora;
VI - examinar os relatórios de auditorias interna e externa do FGCN;
VII - examinar a prestação de contas e os balanços anuais, bem como as demais demonstrações financeiras, a partir dos relatórios elaborados pela administradora;
VIII - elaborar e aprovar o seu regimento interno;
IX - propor políticas e diretrizes para gestão do FGCN;
X - elaborar atas de suas reuniões, contendo as orientações à atuação da União nas assembléias de cotistas do FGCN; e
XI - propor a integralização de cotas adicionais para o aumento da capacidade de prestação de garantia do FGCN.
Da Competência do Presidente
Compete ao Presidente do CPFGCN, sem prejuízo de outras atribuições estabelecidas no regimento interno do Comitê, convocar e presidir as reuniões.
Das Reuniões
O CPFGCN reunir-se-á:
I - ordinariamente, uma vez a cada trimestre, salvo se não houver objeto que justifique a reunião; e
II - extraordinariamente, por convocação do Presidente, em decorrência de requerimento de qualquer membro, ante a relevância da matéria.
§ 1º As reuniões ordinárias serão realizadas em data, hora e local designados com antecedência mínima de dez dias úteis.
§ 2º As reuniões do CPFGCN serão realizadas com a presença da maioria simples dos seus membros.
Das Orientações
O CPFGCN deliberará mediante orientações constantes das atas de reunião.
§ 1º Ao Presidente do CPFGCN, nos casos de urgência e relevante interesse, é conferida a prerrogativa de deliberar sobre matérias de competência do Comitê, ad referendum do colegiado.
§ 2º As deliberações ad referendum do CPFGCN deverão ser submetidas pelo Presidente ao colegiado, em reunião a ser realizada no prazo de quinze dias a partir da publicação dessas deliberações.
As deliberações do CPFGCN que aprovem o seu regimento interno e suas alterações deverão ocorrer por unanimidade.
Parágrafo único. O regimento interno poderá estabelecer que outras decisões, além das previstas no caput, deverão ser tomadas por unanimidade.
Da Secretaria-Executiva
O CPFGCN contará com uma Secretaria-Executiva, que dará o apoio administrativo necessário ao desempenho de suas competências.
A Secretaria do Tesouro Nacional atuará como Secretaria-Executiva...
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