Decreto nº 8.100 de 04/09/2013. APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA; REMANEJA CARGOS EM COMISSÃO E ALTERA O ANEXO II AO DECRETO Nº 6.408, DE 24 DE MARÇO DE 2008, QUE APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCICIO EM CARGO DE CONFIANÇA E DAS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA, DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA.

DECRETO Nº 8.100, DE 4 DE SETEMBRO DE 2013

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; remaneja cargos em comissão e altera o Anexo II ao Decreto nº 6.408, de 24 de março de 2008, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança e das Gratificações de Representação da Agência Brasileira de Inteligência, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as seguintes Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança:

I - do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.4;

II - da Secretaria de Gestão Pública, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República: um DAS 102.4; e

III - da Agência Brasileira de Inteligência para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República: uma gratificação Grupo 0001 (A); duas Grupo 0002 (B); e uma Grupo 0003 (C).

Parágrafo único. Ficam alocadas no Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República as seguintes Gratificações de Exercício de Confiança:

I - duas gratificações do Grupo 0003 (C); e

II - uma do Grupo 0005 (E).

Art 3º O Anexo II ao Decreto nº 6.408, de 24 de março de 2008, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo IV.

Art. 4º

Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. O Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República fará publicar no Diário...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT