Decreto nº 8.237 de 15/05/2014. ALTERA O DECRETO 7.919, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2013, PARA PRORROGAR O PRAZO DE REMANEJAMENTO TEMPORARIO DOS CARGOS EM COMISSÃO PARA ATIVIDADES DA COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE.

DECRETO Nº 8.237, DE 15 DE MAIO DE 2014

Altera o Decreto nº 7.919, de 14 de fevereiro de 2013, para prorrogar o prazo de remanejamento temporário dos cargos em comissão para atividades da Comissão Nacional da Verdade.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O Decreto nº 7.919, de 14 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ..........................................................................................................

.....................................................................................................................

§ 3º Os cargos em comissão criados pelo art. 9º da Lei nº 12.528, de 2011, estarão automaticamente extintos, considerando se exonerados seus ocupantes na data de 16 de dezembro de 2014.

§ 4º Os cargos em comissão referidos nas alíneas "b", "c", "d" e "e" do inciso I do caput serão automaticamente remanejados à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando seus ocupantes exonerados, na data de 16 de dezembro de 2014." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília...

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