Decreto nº 8.251 de 23/05/2014. ALTERA O DECRETO 7.581, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011, QUE REGULAMENTA O REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PUBLICAS - RDC, DE QUE TRATA A LEI 12.462, DE 4 DE AGOSTO DE 2011.

DECRETO Nº 8.251, DE 23 DE MAIO DE 2014

DECRETA:

"Regulamenta o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC, de que trata a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011." (NR)

"Art. 1º O Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC, de que trata a Lei no 12.462, de 4 de agosto de 2011, fica regulamentado por este Decreto." (NR)

"Art. 88. ....................................................................................................

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VI - órgão participante de compra nacional - órgão ou entidade da administração pública que, em razão de participação em programa ou projeto federal, é contemplado no registro de preços independentemente de manifestação formal;e

VII - compra nacional - compra ou contratação de bens, serviços e obras com características padronizadas, inclusive de engenharia, em que o órgão gerenciador conduz os procedimentos para registro de preços destinado à execução descentralizada de programa ou projeto federal, mediante prévia indicação da demanda pelos entes federados beneficiados." (NR)

"Art. 90. .....................................................................................................

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II - poderá utilizar os critérios de julgamento menor preço, maior desconto ou técnica e preço; e

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"Art. 92. ...................................................................................................

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§ 2º............................................................................................................

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V - estabelecerá, quando for o caso, o número máximo de participantes, em conformidade com sua capacidade de gerenciamento;

VI - aceitará ou recusará, justificadamente, os quantitativos considerados ínfimos ou a inclusão de novos itens; e

VII - deliberará quanto à inclusão posterior de participantes que não manifestaram interesse durante o período de divulgação daintenção de registro de preços.

§ 3º No caso de compra nacional, o...

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