Decreto nº 8.289 de 25/07/2014. PROMULGA O ACORDO BASICO DE COOPERAÇÃO TECNICA ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS IBERO-AMERICANOS PARA A EDUCAÇÃO, CIENCIA E CULTURA, FIRMADO EM BRASILIA, EM 21 DE SETEMBRO DE 2011.

DECRETO Nº 8.289, DE 25 DE JULHO DE 2014

Promulga o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, Ciência e Cultura, firmado em Brasília, em 21 de setembro de 2011.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, Ciência e Cultura foi firmado em Brasília, em 21 de setembro de 2011;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 1, de 16 de janeiro de 2014; e Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 22 de fevereiro de 2014, nos termos de seu Artigo XIV;

DECRETA:

Art. 1º

Fica promulgado o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, Ciência e Cultura, firmado em Brasília, em 21 de setembro de 2011, anexo a este Decreto.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 3º

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