Decreto nº 8.330 de 05/11/2014. PROMULGA O ACORDO INTERNACIONAL DE MADEIRAS TROPICAIS, FIRMADO PELA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, EM GENEBRA, EM 27 DE JANEIRO DE 2006.

DECRETO Nº 8.330, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2014

Promulga o Acordo Internacional de Madeiras Tropicais, firmado pela República Federativa do Brasil, em Genebra, em 27 de janeiro de 2006.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil firmou o Acordo Internacional de Madeiras Tropicais, em Genebra, em 27 de janeiro de 2006;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo Internacional de Madeiras Tropicais, por meio do Decreto Legislativo nº 325, de 14 de agosto de 2013; e

Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas, em 18 de outubro de 2013, o instrumento de ratificação ao Acordo Internacional de Madeiras Tropicais e que o Acordo entrou em vigor, internacionalmente, em 7 de dezembro de 2011 e, para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 18 de outubro de 2013;

DECRETA:

Art. 1º

Fica promulgado o Acordo Internacional de Madeiras Tropicais, firmado em Genebra, em 27 de janeiro de 2006, anexo a este Decreto.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT