Decreto nº 8.331 de 12/11/2014. PROMULGA O ACORDO SOBRE ASSISTENCIA JURIDICA MUTUA EM ASSUNTOS PENAIS ENTRE OS ESTADOS-PARTES DO MERCOSUL, A REPUBLICA DA BOLIVIA E A REPUBLICA DO CHILE, APROVADO PELO CONSELHO DE MINISTROS DO MERCOSUL, EM BUENOS AIRES, EM 18 DE FEVEREIRO DE 2002.

DECRETO Nº 8.331, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014

Promulga o Acordo sobre Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais entre os Estados-Partes do Mercosul, a República da Bolívia e a República do Chile, aprovado pelo Conselho de Ministros do Mercosul, em Buenos Aires, em 18 de fevereiro de 2002.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Conselho de Ministros do Mercosul aprovou o Acordo sobre Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais entre os Estados-Partes do Mercosul, a República da Bolívia e a República do Chile, em Buenos Aires, em 18 de fevereiro de 2002;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 132, de 26 de maio de 2011; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 10 de outubro de 2012, nos termos de seu Artigo 30;

DECRETA:

Art. 1º

Fica promulgado o Acordo sobre Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais entre os Estados Partes do Mercosul, a República da Bolívia e a República do Chile, aprovado pelo Conselho de Ministros do Mercosul, em Buenos Aires, em 18 de fevereiro de 2002, anexo a este Decreto.

Art. 2°

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos...

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