Decreto nº 8.352 de 13/11/2014. DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO, NO TERRITORIO NACIONAL, DA RESOLUÇÃO NO 1546 (2004), DE 8 DE JUNHO DE 2004, DO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS, QUE MODIFICA O EMBARGO DE ARMAS APLICAVEL AO IRAQUE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 8.352, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução no 1546 (2004), de 8 de junho de 2004, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que modifica o embargo de armas aplicável ao Iraque, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e

Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 8 de junho de 2004, da Resolução nº 1546 (2004), que modifica o embargo de armas aplicável ao Iraque,

DECRETA:

Art. 1º

A Resolução nº 1546 (2004), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 8 de junho de 2004, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.

Art. 2º

O Decreto nº 4.775, de 9 de julho de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º Ficam revogados:

I - o Decreto nº 99.441, de 7 de agosto de 1990; e

II - o Decreto não numerado de 5 de maio de 1997 que dispõe sobre a autorização de importação limitada e condicional de petróleo iraquiano, bem como de exportação para o Iraque de itens de ajuda humanitária, peças e equipamentos para o oleoduto de Kirkuk-Yumurtalik, conforme determinado pela Resolução nº 986 (1995) do Conselho de Segurança das Nações Unidas." (NR)

Art. 3º

Fica restaurada a vigência do Decreto não numerado de 21 de maio de 1991 que dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução...

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