Decreto nº 8.396 de 30/01/2015. REMANEJA FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS - FCT PARA O MINISTÉRIO FAZENDA E PARA O MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E REVOGA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 8.391, DE 16 DE JANEIRO DE 2015.

DECRETO Nº 8.396, DE 30 DE JANEIRO DE 2015

Remaneja Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério Fazenda e para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e revoga dispositivos do Decreto nº 8.391, de 16 de janeiro de 2015.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam remanejadas as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT, na forma do Anexo I:

I - do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Fazenda, destinadas aos Núcleos de Trabalho da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração nos Estados do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima: quatro FCT- 9;

II - para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, destinadas às Superintendências de Administração nos Estados do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima: quatro FCT - 2; e

III - do Ministério da Fazenda para Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, destinadas às Superintendências de Administração do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nos Estados do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima:

  1. quatro FCT 7;

  2. dezesseis FCT 8;

  3. nove FCT 9;

  4. quinze FCT 10; e

  5. duas FCT 13.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no art. 6º do Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003, para as FCT remanejadas pelos incisos II e III do caput.

Art. 2º

O quantitativo de FCT alocado na Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Fazenda corresponde ao constante do Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor um dia após a data de sua publicação.

Art. 4º

Ficam revogados o art. 5º e o Anexo IV ao Decreto nº 8.391, de 16 de janeiro de 2015.

Brasília, 30 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Joaquim Vieira Ferreira Levy

Nelson Barbosa

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