Decreto nº 8.396 de 30/01/2015. REMANEJA FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS - FCT PARA O MINISTÉRIO FAZENDA E PARA O MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E REVOGA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 8.391, DE 16 DE JANEIRO DE 2015.
DECRETO Nº 8.396, DE 30 DE JANEIRO DE 2015
Remaneja Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério Fazenda e para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e revoga dispositivos do Decreto nº 8.391, de 16 de janeiro de 2015.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Ficam remanejadas as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT, na forma do Anexo I:
I - do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Fazenda, destinadas aos Núcleos de Trabalho da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração nos Estados do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima: quatro FCT- 9;
II - para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, destinadas às Superintendências de Administração nos Estados do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima: quatro FCT - 2; e
III - do Ministério da Fazenda para Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, destinadas às Superintendências de Administração do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nos Estados do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima:
-
quatro FCT 7;
-
dezesseis FCT 8;
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nove FCT 9;
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quinze FCT 10; e
-
duas FCT 13.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no art. 6º do Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003, para as FCT remanejadas pelos incisos II e III do caput.
O quantitativo de FCT alocado na Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Fazenda corresponde ao constante do Anexo II.
Este Decreto entra em vigor um dia após a data de sua publicação.
Ficam revogados o art. 5º e o Anexo IV ao Decreto nº 8.391, de 16 de janeiro de 2015.
Brasília, 30 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Nelson Barbosa
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